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STF decide se
reduz penas de 16 réus do mensalão

Joaquim Barbosa votou contra, e Marco Aurélio Mello, a favor. Pena de Marcos
Valério cairia de 40 para 10 anos.
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    05/12/2012 16h45 - Atualizado em 05/12/2012 17h17

    Marco Aurélio vota por reduzir penas de 16 réus do processo do mensalão

    Para ministro, penas para crimes da mesma espécie devem ser unificadas.
    Ele propôs reduzir pena de Valério de 40 anos de prisão para 10 anos.

    Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou na sessão desta quarta-feira (5) pela redução das penas de prisão para 16 dos 25 condenados no processo do mensalão.
    Pelo voto de Mello, Marcos Valério, considerado o operador do mensalão que teve punição fixada pelo plenário em 40 anos de prisão, passaria a ser punido em 10 anos de reclusão. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) teria a pena reduzida de 9 anos e 4 meses para 3 anos, 10 meses e 20 dias e poderia ser beneficiado com transformação da pena em restrição de direitos - veja abaixo a proposta de Mello para cada réu.
    Marco Aurélio não propôs mudanças em punições para nove condenados, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
    Antes do voto de Marco Aurélio, Joaquim Barbosa votou contra a proposta de reduzir as penas. Outros sete ministros da corte ainda não haviam apresentado seus votos até a publicação desta reportagem.
    Continuidade delitivaA proposta do ministro Marco Aurélio foi feita em meio a pedido da defesa de réus para que fossem unificadas as penas para crimes da mesma espécie, como delitos contra administração pública (peculato e corrupção ativa) e crimes contra o sistema financeiro (gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
    As defesas pediram que fosse considerado que houve continuidade delitiva (quando um mesmo crime é praticado mais de uma vez como continuidade do primeiro, opta-se pela pena mais alta com aumento) para os crimes da mesma espécie. Com isso, as penas seriam reduzidas.
    Para Marco Aurélio, é preciso, sim, reconhecer a continuidade delitiva para 16 condenados em crimes que têm a mesma espécie. Ele unificou as penas para os crimes de peculato, corrupção e lavagem, optando pela pena mais alta e aumentando-a. Segundo o ministro, os delitos são considerados da mesma espécie porque "defendem o mesmo bem jurídico", a administração pública.
    “A execução dos crimes apurados nesta ação tem rótulo único, que é mensalão, e revela a coerência e racionalidade da proposta que ora submeto às considerações dos ilustres pares, no que tange ao aspecto isonômico", disse Mello ao afirmar que as penas deveriam ser reduzidas. Ele chegou a afirmar que a punição de 40 anos para Marcos Valério era "estratosférica".
    Contra a propostaPrimeiro a votar, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa, entendeu que os crimes diferentes não podem ter as penas unificadas porque foram praticados com objetivos distintos, e não como uma continuidade da mesma ação.
    "Não se pode confundir o fato de terem praticado vários crimes, através de uma organizada quadrilha, com continuidade delitiva de todos os crimes. Seria um privilégio indevido a quem faz da prática de crimes uma rotina. Cada crime teve seu contexto e execução próprios", argumentou o relator do processo e presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa.
    Barbosa destacou que foi aplicada a continuidade delitiva em vários casos durante o julgamento do processo do mensalão, como em acusações de lavagem de dinheiro - alguns réus foram acusados por 46 operações de lavagem.
    O relator disse ainda que considerar que houve continuidade delitiva para crimes distintos "não encontra amparo legal e nem jurisprudencial". Ele destacou que "há mais de três décadas" o Supremo entende que o crime continuado só se aplica ao mesmo tipo penal, por exemplo, para duas acusações de corrupção.
    Na argumentação, Joaquim Barbosa citou vários exemplos de entendimentos contrários à continuidade delitiva e três decisões dadas pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.
    "Apesar da reiteração habitual e profissional de vários crimes, a impossibilidade [de considerar a continuidade delitiva] advém da sólida jurisprudência desta corte", reiterou Barbosa.
    Lewandowski, que votaria após Joaquim Barbosa, pediu para apresentar sua posição depois do ministro Marco Aurélio Mello, que já havia anunciado nos últimos dias que queria discutir o pedido dos advogados de defesa sobre a continuidade delitiva.
    Proposta de Marco Aurélio
    Ao entender que houve continuidade delitiva, o ministro Marco Aurélio propôs as seguintes punições:

    COMPARE AS PENAS FIXADAS PELO PLENÁRIO PELAS PENAS SUGERIDAS POR MARCO AURÉLIO MELLO
    Réu Quem é Pena fixada pelo plenário Pena proposta pelo ministro Marco Aurélio Mello
    Marcos Valério "Operador" do mensalão 40 anos, 2 meses e 10 dias (regime fechado) 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado
    Ramon Hollerbach Ex-sócio de Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) 8 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado
    Cristiano Paz Ex-sócio de Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime fechado) 8 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado
    Simone Vasconcelos Ex-funcionária de Valério 12 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) 5 anos em regime semiaberto
    Rogério Tolentino Ex-advogado de Marcos Valério 8 anos e 5 meses (regime fechado) 8 anos em regime semiaberto
    José Dirceu Ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses (regime fechado) Não houve alteração
    José Genoino Ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses (regime semiaberto) Não houve alteração
    Delúbio Soares Ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses (regime fechado) Não houve alteração
    Kátia Rabello Ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses (regime fechado) 8 anos e 11 meses em regime fechado
    José Roberto Salgado Ex-vice-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses (regime fechado) 8 anos e 11 meses em regime fechado
    Vinícius Samarane Ex-vice-presidente do Banco Rural 8 anos e 9 meses (regime fechado) 5 anos e 9 meses em regime semiaberto
    Breno Fischberg Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 10 meses (regime semiaberto) Não houve alteração

    Enivaldo Quadrado Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 9 meses (regime semiaberto) Não houve alteração
    João Cláudio Genu Ex-assessor parlamentar do PP 7 anos e 3 meses (regime semiaberto) Não houve alteração
    Jacinto Lamas Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) 5 anos (regime semiaberto) Não houve alteração
    Henrique Pizzolato Ex-diretor do Banco do Brasil 12 anos e 7 meses (regime fechado) 5 anos e 10 meses em regime semiaberto
    José Borba Ex-deputado federal do PMDB Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos (no valor vigente à época do crime – R$ 240), que somam R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Não houve alteração
    Bispo Rodrigues Ex-deputado federal do extindo PL 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto
    Romeu Queiroz Ex-deputado federal do PTB 6 anos e 6 meses (regime semiaberto) 4 anos, 9 meses e 12 dias em regime semiaberto
    Valdemar Costa Neto Deputado federal do PR (ex-PL) 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto
    Pedro Henry Deputado federal pelo PP 7 anos e 2 meses (regime semiaberto) 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto
    Pedro Corrêa Ex-deputado pelo PP 9 anos e 5 meses (regime fechado) 6 anos e 11 meses em regime semiaberto
    Roberto Jefferson Ex-deputado pelo PTB 7 anos e 14 dias (regime semiaberto) 4 anos, 6 meses e 13 dias em regime semiaberto
    Emerson Palmieri Ex-secretário do PTB Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. Não houve alteração
    João Paulo Cunha Deputado pelo PT 9 anos e 4 meses (regime fechado) 3 anos, 10 meses e 20 dias em regime aberto
    * As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

    Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
    RÉUS CONDENADOS
    - Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    - Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
    - Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
    - Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
    - Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    - Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
    - Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
    - Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    - João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    - João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
    - José Borba (corrupção passiva)
    - José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
    - José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
    - José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
    - Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
    - Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
    - Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    - Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    - Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
    - Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    - Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
    - Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    - Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
    - Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
    - Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
    ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
    - Breno Fischberg (formação de quadrilha)
    - Cristiano Paz (evasão de divisas)
    - Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
    - João Paulo Cunha (peculato)
    - José Borba (lavagem de dinheiro)
    - Pedro Henry (formação de quadrilha)
    - Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
    - Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
    RÉUS ABSOLVIDOS
    - Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
    - Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
    - Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
    - Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
    - Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
    - Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
    - João Magno (lavagem de dinheiro)
    - José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
    - Luiz Gushiken (peculato)
    - Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
    - Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
    - Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
    Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao 
  • COPIADO http://g1.globo.com

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