A sociedade brasileira e a im·pu·ni·da·de - Às vésperas da prescrição dos crimes - Vinte e dois anos depois do impeachment, o STF vai finalmente julgar o último processo contra Fernando Collor

 im·pu·ni·da·de
substantivo feminino

1. Falta do castigo devido.
2. Estado de impune.
3. Tolerância de crimes ou desaforos.
Estado de impune.

"impunidade", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/impunidade [consultado em 19-04-2014].
Estado de impune.

"impunidade", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/impunidade [consultado em 19-04-2014].

Vinte e dois anos depois do impeachment, o STF vai finalmente julgar o último processo contra Fernando Collor

A caminho da absolvição

Vinte e dois anos depois do impeachment de Collor, o STF vai finalmente julgar o último processo contra o ex-presidente por crime de peculato e corrupção passiva. A pena máxima é de 20 anos de prisão, mas o senador tem grandes chances de escapar

Izabelle Torres (izabelle@istoe.com.br)

Único presidente brasileiro a sofrer um processo de ­impeachment, o senador Fernando Collor (PTB-AL) deixou o Palácio do Planalto em 1992, mas apenas nesta quinta-feira 24, 22 anos depois, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a última ação penal contra ele. Às vésperas da prescrição dos crimes, os ministros vão decidir se Collor cometeu peculato e corrupção passiva, se beneficiando de contratos de publicidade fechados durante seu governo. A pena máxima para quem comete os dois crimes pode chegar a 20 anos de reclusão, além de multa. Uma das acusações feitas pelo Ministério Público é de que, logo depois de vencer licitações, as agências publicitárias depositavam recursos em contas fantasmas que seriam usados para pagar contas pessoais do então presidente, inclusive a pensão de um filho fora do casamento.
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IMPUNIDADE
Em setembro de 1992, o então presidente Fernando Collor deixava Brasília
e o Planalto pela porta dos fundos, depois de sofrer impeachment. Mais de
duas décadas depois, deve ser absolvido do último processo no STF
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A denúncia que será julgada incluiu outras sete pessoas, sendo cinco donos de empresas que teriam pago as propinas e dois assessores principais de Collor. Um deles era o já falecido Oswaldo Mero, da Secretaria Particular da Presidência. O outro é Claudio Vieira, advogado e então secretário-geral da Presidência. O processo teve início na 12ª Vara do Distrito Federal, mas foi desmembrado em 2007, quando Collor se tornou senador e  passou a ser julgado pelo STF por possuir foro privilegiado. Até então, sem mandato, respondia à Justiça comum.   
No Supremo, o caso caminhou a passos lentos e ficou quase quatro anos parado no gabinete da ministra Cármen Lúcia. A demora contribuiu para a prescrição do crime de falsidade ideológica e fez o Ministério Público pedir celeridade da Corte no julgamento do caso,  antes que os crimes de peculato e corrupção passiva também prescrevam. O apelo do MP levou a ação penal para a pauta, mas as chances de o ex-presidente sair ileso do julgamento são reais e muito prováveis. A favor de Collor constam diversos fatores. O mais relevante deles é a sentença da juíza federal Pollyana Medeiros Alves,  proferida sem alardes no dia 13 de abril de 2013. A juíza substituta da 12ª vara foi a responsável pelo julgamento dos réus sem foro privilegiado e analisou as mesmas provas que agora estão nas mãos da ministra Cármen Lúcia.
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A favor de Collor pesa uma sentença de primeira instância
que declarou a inocência dos donos de agências e assessores
do ex-presidente, como Claudio Vieira, acusados de participar do esquema
Na sentença de 13 páginas, Pollyana Medeiros afirma que os contratos entre órgãos do governo e agências de publicidades existiram, assim como houve depósitos dessas empresas nas contas fantasmas ou de pessoas ligadas ao então presidente. Mas, para ela, não ficou comprovada  a existência de recursos públicos nessas operações e a conexão entre os contratos  fechados e a obtenção de vantagens das empresas. “Não há como aferir se o serviço pactuado foi efetivamente prestado pelas empresas de publicidade contratadas, se houve superfaturamento e, em caso de existência, qual foi o valor indevidamente cobrado e recebido pelas empresas. Nenhuma informação quanto à lesividade, dano concreto, aos cofres públicos foi trazida aos autos”, sentenciou. Diante desses argumentos, a juíza declarou a inocência de todos os réus julgados, extinguiu as acusações contra duas pessoas que faleceram e julgou improcedente o pedido de aplicação de penas feito pelo MP.
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Os argumentos da juíza foram anexados ao processo da ação penal 465 do STF pela defesa do ex-presidente. No STF, ministros dizem que seria uma contradição jurídica culpar um presidente da República por crimes que teriam sido praticados  por assessores e empresários já inocentados por falta de provas. Reservadamente, dois ministros que já analisaram o caso afirmam que são grandes as chances de o tribunal considerar o ex-presidente inocente por falta de documentos que atestem a real participação de Collor no esquema.
Essa dificuldade na produção de provas livrou o ex-presidente de outra ação penal que tramitou no STF e foi julgada em 1994, na qual Fernando Collor era acusado de corrupção passiva por ter recebido um Fiat Elba e dinheiro para reformar o jardim da Casa da Dinda. Na época, os ministros consideraram que a ausência de atos administrativos assinados pelo então presidente para beneficiar empresários que teriam concedido as benesses mostravam falhas na acusação. Apesar do forte apelo popular pela condenação, a Corte decidiu arquivar o caso. A história deve se repetir na próxima semana.
Fotos: Marcos Oliveira/Ag. Senado; WILSON PEDROSA/AE
COPIADO  http://www.istoe.com.br

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