Não tenho carteira de trabalho e quero receber o auxílio emergencial. O que eu faço?
CONTEÚDO ABERTO PARA NÃO-ASSINANTES: Saiba quem poderá receber o auxílio emergencial de R$ 600 e quais são os requisitos; Proposta tem de ser aprovada pelo Senado
Redação, O Estado de S.Paulo
27 de março de 2020 | 11h51
BRASÍLIA - Até o momento, os trabalhadores informais e autônomos não podem fazer nada para receber o auxílio emergencial de R$ 600 aprovado na quinta-feira, 27, pela Câmara dos Deputados em razão da pandemia do novo coronavírus.
O texto ainda precisa de aprovação pelos senadores. Ainda não há data definida, mas a expectativa é que ocorra na semana que vem.
A proposta do governo era de dar R$ 200 para os trabalhadores informais, mas o Congresso elevou o valor para R$ 600. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.
O governo vai pagar o benefício para todo mundo?
É preciso seguir algumas regras:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada);
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.
- A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família.
- A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimos (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
- A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.
Além dessas regras, também é preciso:
- Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
- Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020.
Por quanto tempo o governo vai pagar o benefício?
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia de covid-19.
Recebo o Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?
Para quem recebe o Bolsa Família, o texto permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Estou na fila do INSS para receber o BPC. Tenho direito a algum benefício?
O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio de R$ 600 para quem ainda está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Se houver a concessão definitiva, o beneficiário receberá a diferença entre o valor já recebido e o do benefício cheio (R$ 1.045) com correção. Se a perícia negar o pedido, não há necessidade de devolver nenhum valor.
Estou na fila do INSS para fazer perícia para receber auxílio-doença. Vou ter direito a algo?
O projeto prevê a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para quem está na fila do INSS para receber o auxílio-doença até que seja feita perícia. O pagamento está condicionado à apresentação de atestado médico.
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