TÕQUIO (AFP)
O primeiro-ministro do Japão, o conservador Shinzo Abe, anunciou
nesta quinta-feira a intenção de modificar a Constituição do pós-guerra,
imposta pelos Estados Unidos em 1946.
Questionado no Parlamento sobre suas intenções a respeito da Carta, que proíbe em particular ao Japão entrar em guerra, Abe disse que em primeiro lugar modificaria o artigo 96, um primeiro passo indispensável para, eventualmente, reformar depois o texto que consagra o pacifismo do país (art. 9).
Tecnicamente, o artigo 96 fixa as regras para qualquer emenda da Constituição, que entrou em vigor em 1947. Estabelece, por exemplo, que as modificações devem ser uma iniciativa da Dieta (Parlamento bicameral) aprovada por uma maioria de pelo menos dois terços de todos os membros de cada Câmara.
Depois, as emendas devem ser aprovadas, seja por referendo, com a maioria de todos os votos emitidos, ou em eleições paralelas.
O artigo 9 estipula: "Aspirando sinceramente a uma paz internacional baseada na justiça e na ordem, o povo japonês renuncia para sempre à guerra como direito soberano da nação, assim como à ameaça ou ao uso da força como meio para resolver os conflitos internacionais".
"Para alcançar o objetivo destacado no parágrafo anterior, nunca serão mantidas forças terrestres, navais ou aéreas, ou outros potenciais bélicos. O direito de beligerância de Estado não será reconhecido", completa o texto, reiteradamente denunciado por círculos nacionalistas japoneses.
A questão do artigo 9 surge com frequência no debate político japonês, na medida em que as relações do Japão com seus vizinhos imediatos, China e Coreia do Sul, seguem profundamente marcadas por disputas históricas não solucionadas.
Durante a campanha eleitoral que o levou ao poder, em 16 de dezembro, Abe mencionou várias vezes o desejo de redefinir o conceito de "forças de autodefesa", a terminologia oficial, a favor de uma "força militar". COPIADO http://www.afp.com/pt
Questionado no Parlamento sobre suas intenções a respeito da Carta, que proíbe em particular ao Japão entrar em guerra, Abe disse que em primeiro lugar modificaria o artigo 96, um primeiro passo indispensável para, eventualmente, reformar depois o texto que consagra o pacifismo do país (art. 9).
Tecnicamente, o artigo 96 fixa as regras para qualquer emenda da Constituição, que entrou em vigor em 1947. Estabelece, por exemplo, que as modificações devem ser uma iniciativa da Dieta (Parlamento bicameral) aprovada por uma maioria de pelo menos dois terços de todos os membros de cada Câmara.
Depois, as emendas devem ser aprovadas, seja por referendo, com a maioria de todos os votos emitidos, ou em eleições paralelas.
O artigo 9 estipula: "Aspirando sinceramente a uma paz internacional baseada na justiça e na ordem, o povo japonês renuncia para sempre à guerra como direito soberano da nação, assim como à ameaça ou ao uso da força como meio para resolver os conflitos internacionais".
"Para alcançar o objetivo destacado no parágrafo anterior, nunca serão mantidas forças terrestres, navais ou aéreas, ou outros potenciais bélicos. O direito de beligerância de Estado não será reconhecido", completa o texto, reiteradamente denunciado por círculos nacionalistas japoneses.
A questão do artigo 9 surge com frequência no debate político japonês, na medida em que as relações do Japão com seus vizinhos imediatos, China e Coreia do Sul, seguem profundamente marcadas por disputas históricas não solucionadas.
Durante a campanha eleitoral que o levou ao poder, em 16 de dezembro, Abe mencionou várias vezes o desejo de redefinir o conceito de "forças de autodefesa", a terminologia oficial, a favor de uma "força militar". COPIADO http://www.afp.com/pt
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