ENTENDAM PORQUE ENTREI COM UMA AÇÃO POPULAR CONTRA AS OBRAS DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN?

ENTENDAM PORQUE ENTREI COM UMA AÇÃO POPULAR CONTRA AS OBRAS DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN?

No dia 29 de abril de 2013, entrei na Justiça federal do RN com uma Ação Popular com pedido de liminar (Processo número 0801005-14.2013.4.05.8400, por sorteio, na 4ª. Vara de Justiça, cujo Juiz Titular é o Dr. Janilson Bezerra de Siqueira) para a imediata paralização e suspenção do financiamento das obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante-RN.
A iniciativa teve origem na indignação com as sucessivas promessas eleitorais de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte e o não cumprimento das ações de planejamento, orçamento e gestão, necessárias, constitucionalmente, para torná-las realidade. Tal prática vem sendo continuamente utilizada para realizar o que considero um verdadeiro “Estelionato Eleitoral”. Sou um cidadão de bem, eterno estudante, Sociólogo como profissional, Mestre em Desenvolvimento Regional, Consultor Sênior em Projetos de Desenvolvimento e com 15 anos de experiência nacional e internacional em planejamento e governança.
Tenho tentado pôr os meus conhecimentos e experiências, em nível local, ao serviço do desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte, onde amarrei o meu coração. Aqui venho também me dedicando à defesa do Interesse Público. Tenho assessorado Secretarias Municipais e Estaduais em Políticas Públicas, assim como ao próprio Ministério Público na elaboração de projetos de fortalecimento institucional e no fortalecimento de uma Rede de Proteção de Idosos. Fiz isto através de ONGs(IDEA, NCI, NDS, CERNE, CEDAN..), participações em partidos (PCdoB, PT, PV...), consultorias (ONU, Banco Mundial, Ministérios...), conselhos de defesa de direitos e de políticas públicas (COMDICA, COMPLAN, etc...). Enfim, venho tentando há anos propor uma nova estratégia para o desenvolvimento, que seja sustentável: a Governança Democrática para o Desenvolvimento na Gestão Social dos Territórios.
A Governança Democrática para o Desenvolvimento não é proselitismo: é inovação! Tanto que o Brasil, na Expo 2010 em Shangai, foi premiado por sua experiência pioneira em Porto Alegre-RS, vista como um exemplo para a nova democracia mundial. Tive a honra de ser um dos consultores do projeto para a UNESCO, junto com Augusto de Franco da Escola de Redes, ex-assessor da Presidência da República, ex-Secretário Nacional de Formação Política do PT, e ex-assessor de Ruth Cardoso. Aqui tentei implantar a ideia. Criei a SERIG - Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança Solidária da Prefeitura de Natal, e assim como todos, sofri mais um “Estelionato Eleitoral” pelos ditos “verdes”, e que em nada contribuíram para o desenvolvimento. Cansado de tantas promessas de obras mirabolantes e não iniciadas de mobilidade urbana e desenvolvimento, por exemplo, e insatisfeito com a forma com que no geral a classe política potiguar trata a questão do planejamento, resolvi agir.
A Ação Popular, remédio constitucional inscrito no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, prevê que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural...”. Regulada pela Lei 4.717/65, a Ação Popular é concretamente o instrumento ao dispor de quaisquer cidadãos para o controle externo, e, portanto social, sobre atos ilegais e lesivos ao patrimônio público.
Consideram-se atos ilegais àqueles que não encontram guarida no ordenamento jurídico brasileiro o qual apenas permite ao Estado aquilo que a Lei expressamente autoriza. E lesivo, o que gera ou tem potencial de gerar dano ao direito dos cidadãos e ao patrimônio público.
Sem “juridiquês” e de forma clara e inequívoca, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante está sendo construído sem a obediência estrita ao ordenamento jurídico brasileiro e sua continuidade traz danos diretos ao erário e aos direitos dos cidadãos.
Primeiro, as obras estão sendo realizadas com financiamento público sem que haja a segurança jurídica acerca da titularidade das terras onde o mesmo está sendo instalado.
Segundo, sua construção não atende à proposta inicial de ser um “Hub” de passageiros e cargas, capaz de transladar, conforme amplamente propagandeado, o eixo logístico aéreo do centro-sul do país para a posição estratégica do Rio Grande do Norte, visando os mercados da América do norte, Ásia e Europa.
E terceiro, sem a obediência aos Planos de Risco e da imediata implantação de unidade de Proteção Integral como respostas aos impactos socioambientais dos Aeródromos, sem falar na precariedade do licenciamento ambiental para as obras.
A ação Popular proposta está assim fundamentada:
1) USURPAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA INFRAERO, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DA NULIDADE DA AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ATO QUE AFRONTA À LEI E LESA O ERÁRIO PELO DESPERDÍCIO DOS RECURSOS PÚBLICOS JÁ ENVIDADOS;
2) PERDA DA LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUANDO DA CADUCIDADE DO CONVÊNIO PROVOCADA PELOS DECRETOS PRESIDENCIAIS QUE TRANSFEREM À ANAC AS ATRIBUIÇÕES DE INDENIZAÇÕES;
3) VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE IMPRESSO NO ÁGIO OBTIDO PELA UNIÃO NO LEILÃO ENQUANTO OS EXPROPRIADOS AINDA NÃO OBTIVERAM A JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO, EIVANDO DE ILEGALIDADE A CONCESSÃO PÚBLICA;
4) FUNDAMENTOS DA LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: ILUSÃO DO GRANDE AEROPORTO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, O GRANDE HUB DA AMÉRICA LATINA; DESVIO DE FINALIDADE CONSISTENTE NA ALTERAÇÃO DO PROJETO DO AEROPORTO HUB (ENGANAÇÃO);
5) AUSÊNCIA DE LOGÍSTICA;
6) ERRO NA DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DO AEROPORTO. ABUSO DA INTERVENÇÃO ESTATAL NA PROPRIEDADE PRIVADA E DANO AOS INTERESSES PÚBLICOS, PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS BENS EXPROPRIADOS E REPARAÇÃO DOS DANOS PARA OS PARTICULARES QUE SE IMPÕE;
7) AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO POLUIDOR-PAGADOR, DA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DO DANO;
8) FALTA DE OBRAS DE MOBILIDADE NO ENTORNO DA CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO, FATOR QUE INVIABILIZA A SUA UTILIDADE;
9) FINANCIAMENTO PÚBLICO DO EMPREENDIMENTO CONCEDIDO AO PARTICULAR COM PREJUÍZO PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
10) PEDIDO LIMINAR: suspensão do contrato de concessão e, sobretudo, das obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, bem como na suspensão ou proibição de financiamento para o empreendimento; desocupação da área pela Concessionária, haja vista a ausência de decisão judicial deferitória de imissão provisória em favor dessa, pois a imissão, como visto, somente foi deferida em favor do Estado do Rio Grande do Norte.
Assim, resumimos os argumentos que nos levaram a propor a Ação Popular e as razões pelas quais acreditamos estar exercendo o nosso papel cidadão em defesa do Interesse Público.
Promover o desenvolvimento é, foi e sempre será a nossa real intenção, mas que este seja sustentável. O mínimo de sua sustentabilidade, aqui dita sustentada, é estar baseada na segurança jurídica, e em obediência aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e Economicidade, caros à história da luta democrática no país e pelos quais todos os cidadãos têm o dever de zelar.
Um planejamento, orçamento, e gestão, de qualidade, se faz necessário para que a razoabilidade seja atendida pelos governos da União e dos Estados, responsáveis pelo desenvolvimento previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, e isto é o que sinceramente esperamos e defendemos com esta Ação.
Atenciosamente,
Paulo Sérgio Oliveira de Araújo
Sociólogo
Cidadão Brasileiro

PS: REPORTAGEM SÉRIA E IMPARCIAL DA TV TROPICAL (NATAL-RN) em 07/05/2013

Via http://www.pauloaraujosociologo.com postado por Marcos Imperial.
 COPIADO  http://marcosimperial.blogspot.com.br/
 

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