ENTENDAM PORQUE ENTREI COM UMA AÇÃO POPULAR CONTRA AS OBRAS DO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-RN?
No
dia 29 de abril de 2013, entrei na Justiça federal do RN com uma Ação Popular
com pedido de liminar (Processo número 0801005-14.2013.4.05.8400, por sorteio,
na 4ª. Vara de Justiça, cujo Juiz Titular é o Dr. Janilson Bezerra de Siqueira)
para a imediata paralização e suspenção do financiamento das obras do Aeroporto
de São Gonçalo do Amarante-RN.
A
iniciativa teve origem na indignação com as sucessivas promessas eleitorais de
investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte e o
não cumprimento das ações de planejamento, orçamento e gestão, necessárias,
constitucionalmente, para torná-las realidade. Tal prática vem sendo
continuamente utilizada para realizar o que considero um verdadeiro
“Estelionato Eleitoral”. Sou um cidadão de bem, eterno estudante, Sociólogo
como profissional, Mestre em Desenvolvimento Regional, Consultor Sênior em
Projetos de Desenvolvimento e com 15 anos de experiência nacional e
internacional em planejamento e governança.
Tenho
tentado pôr os meus conhecimentos e experiências, em nível local, ao serviço do
desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte, onde amarrei o meu coração.
Aqui venho também me dedicando à defesa do Interesse Público. Tenho assessorado
Secretarias Municipais e Estaduais em Políticas Públicas, assim como ao próprio
Ministério Público na elaboração de projetos de fortalecimento institucional e
no fortalecimento de uma Rede de Proteção de Idosos. Fiz isto através de
ONGs(IDEA, NCI, NDS, CERNE, CEDAN..), participações em partidos (PCdoB, PT,
PV...), consultorias (ONU, Banco Mundial, Ministérios...), conselhos de defesa
de direitos e de políticas públicas (COMDICA, COMPLAN, etc...). Enfim, venho
tentando há anos propor uma nova estratégia para o desenvolvimento, que seja
sustentável: a Governança Democrática para o Desenvolvimento na Gestão Social
dos Territórios.
A
Governança Democrática para o Desenvolvimento não é proselitismo: é inovação!
Tanto que o Brasil, na Expo 2010 em Shangai, foi premiado por sua experiência
pioneira em Porto Alegre-RS, vista como um exemplo para a nova democracia
mundial. Tive a honra de ser um dos consultores do projeto para a UNESCO, junto
com Augusto de Franco da Escola de Redes, ex-assessor da Presidência da
República, ex-Secretário Nacional de Formação Política do PT, e ex-assessor de
Ruth Cardoso. Aqui tentei implantar a ideia. Criei a SERIG - Secretaria de
Relações Interinstitucionais e Governança Solidária da Prefeitura de Natal, e
assim como todos, sofri mais um “Estelionato Eleitoral” pelos ditos “verdes”, e
que em nada contribuíram para o desenvolvimento. Cansado de tantas promessas de
obras mirabolantes e não iniciadas de mobilidade urbana e desenvolvimento, por
exemplo, e insatisfeito com a forma com que no geral a classe política potiguar
trata a questão do planejamento, resolvi agir.
A
Ação Popular, remédio constitucional inscrito no artigo 5º, inciso LXXIII, da
Constituição Federal, prevê que “qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural...”. Regulada pela Lei 4.717/65, a Ação Popular
é concretamente o instrumento ao dispor de quaisquer cidadãos para o controle
externo, e, portanto social, sobre atos ilegais e lesivos ao patrimônio
público.
Consideram-se
atos ilegais àqueles que não encontram guarida no ordenamento jurídico
brasileiro o qual apenas permite ao Estado aquilo que a Lei expressamente
autoriza. E lesivo, o que gera ou tem potencial de gerar dano ao direito dos
cidadãos e ao patrimônio público.
Sem
“juridiquês” e de forma clara e inequívoca, o Aeroporto de São Gonçalo do
Amarante está sendo construído sem a obediência estrita ao ordenamento jurídico
brasileiro e sua continuidade traz danos diretos ao erário e aos direitos dos
cidadãos.
Primeiro,
as obras estão sendo realizadas com financiamento público sem que haja a
segurança jurídica acerca da titularidade das terras onde o mesmo está sendo
instalado.
Segundo,
sua construção não atende à proposta inicial de ser um “Hub” de passageiros e cargas,
capaz de transladar, conforme amplamente propagandeado, o eixo logístico aéreo
do centro-sul do país para a posição estratégica do Rio Grande do Norte,
visando os mercados da América do norte, Ásia e Europa.
E
terceiro, sem a obediência aos Planos de Risco e da imediata implantação de
unidade de Proteção Integral como respostas aos impactos socioambientais dos
Aeródromos, sem falar na precariedade do licenciamento ambiental para as obras.
A
ação Popular proposta está assim fundamentada:
1)
USURPAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA INFRAERO, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DA
NULIDADE DA AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. ATO QUE AFRONTA À LEI E LESA
O ERÁRIO PELO DESPERDÍCIO DOS RECURSOS PÚBLICOS JÁ ENVIDADOS;
2)
PERDA DA LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE QUANDO DA
CADUCIDADE DO CONVÊNIO PROVOCADA PELOS DECRETOS PRESIDENCIAIS QUE TRANSFEREM À
ANAC AS ATRIBUIÇÕES DE INDENIZAÇÕES;
3)
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE IMPRESSO NO ÁGIO OBTIDO PELA UNIÃO NO
LEILÃO ENQUANTO OS EXPROPRIADOS AINDA NÃO OBTIVERAM A JUSTA E PRÉVIA
INDENIZAÇÃO, EIVANDO DE ILEGALIDADE A CONCESSÃO PÚBLICA;
4)
FUNDAMENTOS DA LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO: ILUSÃO DO GRANDE AEROPORTO
INTERNACIONAL DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, O GRANDE HUB DA AMÉRICA LATINA;
DESVIO DE FINALIDADE CONSISTENTE NA ALTERAÇÃO DO PROJETO DO AEROPORTO HUB
(ENGANAÇÃO);
5)
AUSÊNCIA DE LOGÍSTICA;
6)
ERRO NA DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA DO AEROPORTO. ABUSO DA INTERVENÇÃO ESTATAL NA
PROPRIEDADE PRIVADA E DANO AOS INTERESSES PÚBLICOS, PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO.
DEVOLUÇÃO DOS BENS EXPROPRIADOS E REPARAÇÃO DOS DANOS PARA OS PARTICULARES QUE
SE IMPÕE;
7)
AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO
POLUIDOR-PAGADOR, DA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DO DANO;
8)
FALTA DE OBRAS DE MOBILIDADE NO ENTORNO DA CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO DE SÃO
GONÇALO, FATOR QUE INVIABILIZA A SUA UTILIDADE;
9)
FINANCIAMENTO PÚBLICO DO EMPREENDIMENTO CONCEDIDO AO PARTICULAR COM PREJUÍZO
PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
10)
PEDIDO LIMINAR: suspensão do contrato de concessão e,
sobretudo, das obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante,
bem como na suspensão ou proibição de financiamento para o
empreendimento; desocupação da área pela Concessionária, haja
vista a ausência de decisão judicial deferitória de imissão provisória em favor
dessa, pois a imissão, como visto, somente foi deferida em favor do Estado do
Rio Grande do Norte.
Assim,
resumimos os argumentos que nos levaram a propor a Ação Popular e as razões
pelas quais acreditamos estar exercendo o nosso papel cidadão em defesa do
Interesse Público.
Promover
o desenvolvimento é, foi e sempre será a nossa real intenção, mas que este seja
sustentável. O mínimo de sua sustentabilidade, aqui dita sustentada, é estar
baseada na segurança jurídica, e em obediência aos princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e Economicidade, caros à história da
luta democrática no país e pelos quais todos os cidadãos têm o dever de zelar.
Um
planejamento, orçamento, e gestão, de qualidade, se faz necessário para que a
razoabilidade seja atendida pelos governos da União e dos Estados, responsáveis
pelo desenvolvimento previsto na Constituição da República Federativa do
Brasil, e isto é o que sinceramente esperamos e defendemos com esta Ação.
Atenciosamente,
Paulo
Sérgio Oliveira de Araújo
Sociólogo
Cidadão Brasileiro
PS: REPORTAGEM SÉRIA E IMPARCIAL DA TV TROPICAL (NATAL-RN) em 07/05/2013
Via http://www.pauloaraujosociologo.com postado por Marcos Imperial.
COPIADO http://marcosimperial.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário