25/06/2013 - 22:09
Suprema Corte dos EUA invalida parte da lei eleitoral que protegia minorias
WASHINGTON (AFP)
A Suprema Corte dos Estados Unidos invalidou nesta terça-feira uma
parte da Lei de Direitos Eleitorais, a que busca evitar a discriminação
racial em estados com passado segregacionista.
Centro das atenções dos movimentos de defesa das minorias, a lei, que nasceu após a grande passeata pelos direitos civis de 1965, foi declarada obsoleta pelos cinco juízes conservadores da Suprema Corte.
Esta decisão provocou condenações das organizações de defesa dos direitos humanos, de democratas e do presidente americano Barack Obama, que defendeu a lei até o último instante.
"A decisão de hoje (...) mina décadas de práticas positivas que garantiram que o voto fosse justo, especialmente em regiões onde a discriminação tem sido historicamente muito ativa", declarou o primeiro presidente afro-americano dos Estados Unidos.
A Suprema Corte anulou "uma pedra angular de nossa legislação sobre os direitos civis", acrescentou o procurador-geral, Eric Holder, também afro-americano, evocando "um grande revés para os direitos eleitorais que pode afetar negativamente milhões de americanos".
O principal tribunal do país decidiu por 5 votos a 4 que a seção 4 da lei de 1965 é inconstitucional, e pediu ao Congresso que redefina quais estados devem buscar a aprovação do governo federal para realizar mudanças em sua próprias normas eleitorais.
O texto, que o Congresso renovou em 2006 por mais 25 anos, submete em sua Seção 4 nove estados, conhecidos por seu passado segregacionista, a uma autorização do Departamento de Justiça para realizar qualquer mudança em suas normas eleitorais.
Mas nesta terça-feira, em uma decisão aparentemente política, a Suprema Corte considerou que o método utilizado para determinar os estados onde esta lei é aplicada -os nove estados selecionados por sua propensão ao racismo e regiões de outros quatro estados- é anacrônico.
Os nove estados em questão são Alabama, Alasca, Arizona, Geórgia, Louisiana, Mississippi, Carolina do Sul, Texas e Virgínia, enquanto as administrações locais estão em Califórnia, Flórida, Michigan e Nova York.
-- "Uma punhalada no coração da lei" --
"A Seção 4 da lei sobre os direitos eleitorais é inconstitucional à luz das circunstâncias atuais", decidiu o presidente da Corte, John Roberts, em nome da maioria, submetendo-a ao Congresso para que redefina quais estados devem buscar a aprovação do governo federal para realizar mudanças em sua próprias normas eleitorais.
"Os critérios (de determinação da zona de aplicação da lei) não podem ser usados para submeter essas jurisdições a um cheque em branco", já que eles se baseiam em "dados de várias décadas e em práticas erradicadas", escreveu em sua decisão.
No entanto, a Suprema Corte confirmou o restante da lei, particularmente a Seção 5, concluindo que "o exercício anormal do poder federal" pode ser justificado em "circunstâncias excepcionais".
Mas "hoje o país não está mais dividido como estava em 1965" e "após 50 anos, as coisas mudaram muito", acrescentou o juiz.
Essa não é a opinião dos quatro juízes progressistas que lembram que o Congresso, em 2006, considerou que "40 anos não foram suficientes para eliminar todos os vestígios de discriminação, depois de quase 100 anos de desprezo da 15ª emenda".
"A 15ª emenda afirma que o direito de voto não deve ser negado ou limitado por razões de raça", declarou, em nome da minoria, a juíza Ruth Ginsburg, para quem a decisão "de hoje despreza o compromisso" da passeada pelos direitos civis de Selma a Montgomery, em 1965.
"A Suprema Corte apunhalou o coração da lei sobre os direitos de voto", disse à AFP a John Lewis, um deputado afro-americano da Geórgia.
Uma recente pesquisa realizada pela rede CNN indicou que 50% dos americanos acreditam que essa lei não é mais necessária, já que não há discriminação na hora do voto, enquanto 48% defendem a sua manutenção.
Centro das atenções dos movimentos de defesa das minorias, a lei, que nasceu após a grande passeata pelos direitos civis de 1965, foi declarada obsoleta pelos cinco juízes conservadores da Suprema Corte.
Esta decisão provocou condenações das organizações de defesa dos direitos humanos, de democratas e do presidente americano Barack Obama, que defendeu a lei até o último instante.
"A decisão de hoje (...) mina décadas de práticas positivas que garantiram que o voto fosse justo, especialmente em regiões onde a discriminação tem sido historicamente muito ativa", declarou o primeiro presidente afro-americano dos Estados Unidos.
A Suprema Corte anulou "uma pedra angular de nossa legislação sobre os direitos civis", acrescentou o procurador-geral, Eric Holder, também afro-americano, evocando "um grande revés para os direitos eleitorais que pode afetar negativamente milhões de americanos".
O principal tribunal do país decidiu por 5 votos a 4 que a seção 4 da lei de 1965 é inconstitucional, e pediu ao Congresso que redefina quais estados devem buscar a aprovação do governo federal para realizar mudanças em sua próprias normas eleitorais.
O texto, que o Congresso renovou em 2006 por mais 25 anos, submete em sua Seção 4 nove estados, conhecidos por seu passado segregacionista, a uma autorização do Departamento de Justiça para realizar qualquer mudança em suas normas eleitorais.
Mas nesta terça-feira, em uma decisão aparentemente política, a Suprema Corte considerou que o método utilizado para determinar os estados onde esta lei é aplicada -os nove estados selecionados por sua propensão ao racismo e regiões de outros quatro estados- é anacrônico.
Os nove estados em questão são Alabama, Alasca, Arizona, Geórgia, Louisiana, Mississippi, Carolina do Sul, Texas e Virgínia, enquanto as administrações locais estão em Califórnia, Flórida, Michigan e Nova York.
-- "Uma punhalada no coração da lei" --
"A Seção 4 da lei sobre os direitos eleitorais é inconstitucional à luz das circunstâncias atuais", decidiu o presidente da Corte, John Roberts, em nome da maioria, submetendo-a ao Congresso para que redefina quais estados devem buscar a aprovação do governo federal para realizar mudanças em sua próprias normas eleitorais.
"Os critérios (de determinação da zona de aplicação da lei) não podem ser usados para submeter essas jurisdições a um cheque em branco", já que eles se baseiam em "dados de várias décadas e em práticas erradicadas", escreveu em sua decisão.
No entanto, a Suprema Corte confirmou o restante da lei, particularmente a Seção 5, concluindo que "o exercício anormal do poder federal" pode ser justificado em "circunstâncias excepcionais".
Mas "hoje o país não está mais dividido como estava em 1965" e "após 50 anos, as coisas mudaram muito", acrescentou o juiz.
Essa não é a opinião dos quatro juízes progressistas que lembram que o Congresso, em 2006, considerou que "40 anos não foram suficientes para eliminar todos os vestígios de discriminação, depois de quase 100 anos de desprezo da 15ª emenda".
"A 15ª emenda afirma que o direito de voto não deve ser negado ou limitado por razões de raça", declarou, em nome da minoria, a juíza Ruth Ginsburg, para quem a decisão "de hoje despreza o compromisso" da passeada pelos direitos civis de Selma a Montgomery, em 1965.
"A Suprema Corte apunhalou o coração da lei sobre os direitos de voto", disse à AFP a John Lewis, um deputado afro-americano da Geórgia.
Uma recente pesquisa realizada pela rede CNN indicou que 50% dos americanos acreditam que essa lei não é mais necessária, já que não há discriminação na hora do voto, enquanto 48% defendem a sua manutenção.
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