Alexandre de Moraes vota, e STF tem placar de 5 a 0 para restringir foro.

CRIMINOSOS  Antes do exercício do mandato  "PODE REPRESENTAR  O POVO NO CONGRESSO".Ou eu  faço uma interpretação errôneo da Lei?

Errôneo

Significado de Errôneo Por  (SP) em 
           

Em que há erro.
Contrário à verdade.
É errôneo acreditar que a justiça sempre "anda" de "mãos" dadas com a moralidade e a verdade.
Alexandre de Moraes vota, e STF tem placar de 5 a 0 para restringir foro

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Alexandre de Moraes vota, e STF tem placar de 5 a 0 para restringir foro - Rosinei Coutinho 22.nov.2017/SCO/STFFelipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

  • Ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante sessão plenária
    Ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante sessão plenária
Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) já conta com cinco ministros a favor de restringir as regras do foro privilegiado.
Moraes defendeu, no julgamento retomado nesta quinta-feira (23), que o foro privilegiado não seja aplicado a crimes cometidos antes do exercício do mandato.
O voto de Moraes diverge em parte do relator, ministro Roberto Barroso. Para Barroso, só teriam direito ao foro privilegiado políticos acusados por crimes cometidos no exercício do mandato e que também tenham relação com o cargo ocupado.
Moraes não exigiu, em seu voto, que o crime tenha relação com o cargo. Ou seja, um crime de trânsito praticado durante o mandato ainda seria abrangido pelo foro.
Os ministros também divergiram sobre a extenção do julgamento.
Barroso defendeu que a restrição do foro seja aplicada apenas a deputados federais e senadores, e não às demais autoridades que hoje têm direito ao foro privilegiado.
A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A proposta debatida no julgamento pode restringir a regra do foro privilegiado para crimes cometidos durante o exercício do mandato e que guardem relação com o cargo ocupado.
Por exemplo, um deputado que cometesse um crime no trânsito, seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara, permaneceria sendo julgado pelo STF.
Segundo números do STF citados pelo ministro Luís Roberto Barroso, tramitam na Corte cerca de 500 processos contra pessoas com prerrogativa de foro.
De acordo com um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, mais de 54 mil pessoas têm direito a algum tipo de foro privilegiado no Brasil, garantido pela Constituição federal ou por Constituições estaduais. Além de parlamentares, entre elas estão governadores, juízes e membros do Ministério Público, entre outros.
Em mais uma interrupção ao voto de Moraes, Gilmar Mendes disse que todos sabemos "que nem sempre é muito fácil fazer a distinção entre o que são crimes funcionais e não-funcionais".
"Ao afirmar que os crimes praticados antes do mandato se submetem à regra do foro, nós estaríamos também afirmando que as investigações hão de ser feitas nessas instâncias, e que o juiz seria plenamente competente para tomar todas as medidas a propósito, inclusive, talvez, busca e apreensão, detenção, quebra de sigilo, prisão, por que não?", declarou o ministro.
Ele lembrou ainda que os presidentes da Câmara e do Senado reportaram como "os momentos de tensão mais sérios", com enfrentamento e ameaças de resistência às ações, as buscas e apreensões feitas no âmbito da respectiva Casa Legislativa, mesmo quando ordenadas pelo Supremo. "Só que nós vamos estar deferindo essa possibilidade para o juiz de 1º grau. Então não nós podemos passar ao largo desse debate", sustentou.
Gustavo Maia/UOL
No dia em que o STF pode retomar julgamento sobre foro privilegiado, grupo pequeno de manifestantes fazem protesto em frente à Corte

Entenda o caso

O julgamento foi iniciado em 31 de maio com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o relator, o atual sistema é "muito ruim e funciona mal", além de levar à impunidade e trazer "desprestígio" ao Supremo.
Barroso foi favorável à restrição da prerrogativa de foro apenas em casos de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O ministro também defendeu que, depois da fase de instrução (quando testemunhas são ouvidas pelo juiz e diligências são realizadas), a instância do processo não será mais afetada mesmo se o agente público mudar de cargo ou deixá-lo.
Na sessão seguinte ao voto de Barroso, em 1º de junho, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Após o pedido de vista, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente do STF, anteciparam seus votos para seguir o entendimento de Barroso.
O julgamento do tema partiu de questão de ordem levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no processo contra Marquinho Mendes (PMDB), hoje prefeito de Cabo Frio (RJ) e ex-deputado federal.
Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. Acusado de compra de votos em sua primeira campanha à prefeitura, Mendes trocou de cargo várias vezes, entre o município e a Câmara federal, o que por sua vez provocou a mudança de foro para o julgamento do caso diversas vezes.

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Foro no Congresso

O Congresso Nacional também analisa uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que restringe o foro privilegiado de forma mais ampla.
O projeto no Congresso mantém o foro privilegiado apenas para o presidente e o vice-presidente da República, além dos presidentes da Câmara, do Senado e do STF.
Caso a proposta seja aprovada, deputados e senadores que hoje são julgados por corrupção no STF, por exemplo, passariam a ser julgados por juízes de primeira instância, como o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ambos responsáveis pelos processos da Operação Lava Jato em cada Estado.
A proposta analisada no Congresso não altera a proibição da prisão de parlamentares federais, que só pode ser feita em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, o processo deve ser remetido dentro de 24 horas à respectiva Casa Legislativa, para ser resolvida pela maioria dos deputados ou senadores.
A PEC ainda terá um longo caminho a ser percorrido na Câmara. Isso porque, após ser aprovada na CCJ, a proposta terá que ser analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois, o plenário terá que votar a matéria em dois turnos, sendo necessários 308 votos (3/5 dos 513 deputados) em cada um deles.
Por se tratar de uma emenda constitucional, se a Câmara modificar o texto aprovado no Senado o projeto tem que ser votado novamente pelos senadores, também em dois turnos de votação. A promulgação, que não precisa passar por sanção presidencial, só ocorrerá se um mesmo texto for aprovado sem alterações pelas duas Casas.

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