Natal
Natal, 07 de Junho de 2012 | Atualizado às 10:51Desembargadores adiam anúncio sobre vaga do TJ
Publicação: 07 de Junho de 2012 às 00:00
Isaac Lira - repórter
A decisão acerca da vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar no Tribunal de Justiça do RN ficou para a sexta-feira da próxima semana. O plenário da Corte decidiu adiar a decisão, após o pedido do desembargador Saraiva Sobrinho. Saraiva Sobrinho levantou algumas questões. Os juízes que estão substituindo desembargadores poderiam votar? Os desembargadores preferiram dispor de mais tempo para avaliar o questionamento. Os desembargadores afastados, ou de férias, são substituídos por juízes convocados e a dúvida é se eles podem ou não tomar parte da decisão.
Júnior Santos
Desembargador Saraiva Sobrinho pediu adiamento da discussão
A desembargadora Judite Nunes, deferiu o pedido e os desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Assis Brasil, Amílcar Maia, Zeneide Bezerra, Fátima Soares e Tatiana Sokoloski acompanharam o voto da presidente. Já os desembargadores Aderson Silvino, Berenice Capuxu, Expedito Ferreira e João Rebouças indeferiram o pedido. O desembargador em substituição, Arthur Cortez se absteve da votação.
O regimento da Corte fixa a primeira sessão após a aposentadoria de um desembargador como prazo para se definir qual instituição herdará a vaga, quando de se trata de desembargador do Quinto Constitucional. O artigo 61 faz essa menção. Como Caio Alencar se aposentou no último dia 30, a primeira sessão subsequente seria ontem. Na plenária, o assunto foi levantado, mas mesmo assim a maioria dos desembargadores preferiu adiar a resolução do caso.
A vaga de Caio Alencar é proveniente do chamado Quinto Constitucional. Segundo a Constituição Federal, um quinto das vagas dos tribunais não é formada por juízes de carreira, mas por representantes da Ordem dos Advogados e do Ministério Público Estadual, de forma paritária. Dessa forma, a grosso modo, a cada cinco desembargadores, um deve ser de uma das duas instituições citadas. Como no RN há 15 vagas para o Tribunal de Justiça, existem três vagas do Quinto Constitucional. Desde a posse da desembargadora Judite Nunes, em 1997, o Ministério Público tem dois representantes no Tribunal, contra apenas um da Ordem dos Advogados.
Por conta disso, a OAB/RN pleiteia oficialmente a vaga em aberto no Tribunal de Justiça. Entende que, pelo princípio da paridade de vagas, é a vez de ter duas pessoas remanescentes da advocacia como desembargadores. Já o Ministério Público Estadual entende que a vaga de Caio Alencar é fixa, destinada unicamente ao próprio Ministério Público, da mesma forma que a vaga do desembargador Cláudio Santos, atual representante da OAB. Nesse entendimento, seria a vaga de Judite Nunes a única destinada a um rodízio entre as duas instituições.
São essas as duas teses que serão consideradas pelo Tribunal de Justiça ao decidir a questão. No momento em que o plenário anuncia a existência da vaga, deve se definir qual a instituição com o direito de indicar um de seus membros. O TJRN, após essa fase, envia um ofício à OAB ou ao MPE solicitando uma lista de possíveis nomes. Essa lista contém necessariamente seis nomes, dos quais três serão excluídos pela Corte e três serão enviados para escolha da governadora Rosalba Ciarlini. A partir da lista tríplice, a governadora indica o novo desembargador.
Bate-papo
Manoel Onofre Neto, procurador-geral de Justiça
O que o senhor achou do adiamento?
Faz parte do trâmite dentro da instituição, no caso o Tribunal de Justiça.
Um parecer jurídico foi produzido pelo MPE sobre a vaga do desembargador Caio Alencar. Qual a posição do Ministério Público?
O Ministério Público só irá se pronunciar sobre isso após ouvir a decisão do Tribunal de Justiça, após ouvir os argumentos do Tribunal. Antes disso, não há como delinear uma posição. O MPE irá analisar os argumentos do Tribunal de Justiça e depois, dependendo do resultado, irá decidir qual a posição oficial do órgão.
Fala-se muito que o MPE irá recorrer judicialmente, caso não seja a instituição escolhida. Isso é verdade?
Caso o MP se convença de que é o detentor da vaga, faremos a discussão jurídica.
Então, é possível dizer que o MPE pleiteia a vaga?
Sim. Mas precisamos esperar a posição do Tribunal para tomar uma decisão. Vemos jurisprudência tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal que mostram que podemos pleitear essa vaga. COPIADO : http://tribunadonorte.com.br
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