O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou condenação ao jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes, que deverão pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima.
A
ação considerou improcedente o pedido de apelação da emissora, que
defendia não ter responsabilidade pela fala de Boris Caso - na noite de
31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta em que o gari
desejava Feliz
Natal, disse, acreditando estar fora do ar: "que merda: dois lixeiros
desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala
do trabalho". O áudio foi ao ar por conta de uma falha técnica.
No
dia seguinte à transmissão do telejornal, Boris Casoy se retratou sobre
o comentário, que definiu como "uma frase infeliz" e se desculpou no
ar. "Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores",
afirmou à época.
Para o TJSP, "ainda que sinceras", as desculpas
de Boris Casoy não reparavam o dano causado ao gari. Para o relator do
processo, Lima "avisou aos familiares que iria 'aparecer na televisão'
naquele dia e, infelizmente, juntamente com sua imagem e mensagem de
boas-festas, vieram os comentários" do jornalista. Condenação ocorreu por conta de áudio que foi ao ar por falha técnicaPara
a emissora, o jornalista "emitiu opinião própria e desvinculada da
edição do Jornal da Band". Além disso, alegou não ter controle sobre o
que é dito pelos âncoras em transmissões ao vivo.
A Justiça,
no entanto, entendeu que existe, sim, co-responsabilidade sobre a
indenização. "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano,
decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o
proprietário do veículo de divulgação", escreveu o relator ao negar o pedido da emissora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário