Boris Casoy condenado a indenizar gari em R$ 21 mil

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A Rede Bandeirantes também recebeu multa

Portal Terra
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou condenação ao jornalista Boris Casoy e a TV Bandeirantes, que deverão pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de Lima.
A ação considerou improcedente o pedido de apelação da emissora, que defendia não ter responsabilidade pela fala de Boris Caso - na noite de 31 de dezembro de 2009, após a transmissão de uma vinheta em que o gari desejava Feliz Natal, disse, acreditando estar fora do ar: "que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho". O áudio foi ao ar por conta de uma falha técnica.
No dia seguinte à transmissão do telejornal, Boris Casoy se retratou sobre o comentário, que definiu como "uma frase infeliz" e se desculpou no ar. "Peço profundas desculpas aos garis e a todos os telespectadores", afirmou à época.
Para o TJSP, "ainda que sinceras", as desculpas de Boris Casoy não reparavam o dano causado ao gari. Para o relator do processo, Lima "avisou aos familiares que iria 'aparecer na televisão' naquele dia e, infelizmente, juntamente com sua imagem e mensagem de boas-festas, vieram os comentários" do jornalista.
Condenação ocorreu por conta de áudio que foi ao ar por falha técnica
Condenação ocorreu por conta de áudio que foi ao ar por falha técnica
Para a emissora, o jornalista "emitiu opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band". Além disso, alegou não ter controle sobre o que é dito pelos âncoras em transmissões ao vivo.
A Justiça, no entanto, entendeu que existe, sim, co-responsabilidade sobre a indenização. "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação", escreveu o relator ao negar o pedido da emissora.
Tags: bandeirantes, emissora, garis, lixeiros, opinião, polêmica, vassourasCOPIADO  http://www.jb.com.br/

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