31/12/2013 12h51
- Atualizado em
31/12/2013 13h19
Ministro do STF mantém corte de salários acima do teto no Senado
Sindicato de servidores do Legislativo havia pedido liminar contra o corte.
Em setembro o TCU determinou fim dos chamados 'supersalários'.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou pedido de
liminar feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal
e do Tribunal de Contas da União contra o corte dos salários de
servidores do Senado que ultrapassem o teto do funcionalismo público.
Hoje o teto é de R$ 28.059,29. Em setembro TCU havia determinado o fim
dos salários acima do teto no Senado e a devolução do excedente nos
últimos 5 anos. A Mesa do Senado acatou a determinação em outubro.
Ao contestar a decisão no Supremo, o sindicato alegou que valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional e, por isso, seria regular que alguns servidores ganhassem acima dos R$ 28.059,29.
Na decisão sobre o pedido de decisão liminar (provisória), proferida no último dia 19 mas divulgada apenas nesta terça (31), Dias Toffoli disse que não é necessário que o tribunal conceda uma liminar, já que não há risco de lesão grave e de difícil reparação para os servidores. "A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28”, afirmou o ministro.
Ao contestar a decisão no Supremo, o sindicato alegou que valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional e, por isso, seria regular que alguns servidores ganhassem acima dos R$ 28.059,29.
Na decisão sobre o pedido de decisão liminar (provisória), proferida no último dia 19 mas divulgada apenas nesta terça (31), Dias Toffoli disse que não é necessário que o tribunal conceda uma liminar, já que não há risco de lesão grave e de difícil reparação para os servidores. "A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28”, afirmou o ministro.
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