O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), concedeu decisão liminar para suspender a nomeação e a posse da nova ministra do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ).
Várias ações foram movidas por um grupo de advogados do Rio de Janeiro com o objetivo de barrar a indicação de Cristiane Brasil para o ministério.
Na decisão, o juiz Leonardo Couceiro afirma ver indícios de que a escolha para a pasta do Trabalho é contrária a princípios da administração pública.
"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas", escreve o juiz na decisão.
O governo federal ainda não se manifestou sobre a ação, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai recorrer da decisão.
A posse de Cristiane Brasil estava prevista para esta terça-feira (9), no Palácio do Planalto. Ela foi indicada ao cargo após Ronaldo Nogueira (PTB-RS) pedir demissão.
Decisões favoráveis
Também nesta segunda-feira (8), outras duas juízas federais do Rio de Janeiro negaram o pedido para suspender a posse da ministra. A reportagem identificou ao menos outras quatro ações apresentadas na Justiça Federal.
Por serem decisões sobre pedidos de liminar (decisão imediata, mas provisória), o caso ainda deve voltar a ser julgado.
Em decisão que negou o pedido dos advogados, a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Magé, afirma que não há lei que proíba uma pessoa condenada por descumprir leis trabalhistas de assumir o comando do Ministério do Trabalho.
"No caso dos autos, embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República", diz a decisão.
"Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais", afirma a juíza, no documento.
A juíza também afirma na decisão que não cabe à Justiça substituir o presidente da República na nomeação de ministros.
"Como já ressaltado anteriormente, não há norma que determine a impossibilidade de nomeação de pessoa com condenações trabalhistas ou que não possua experiência na matéria relativa ao Ministério ao qual será nomeada", diz.
"Atendidos os requisitos constitucionais, quais sejam, ser o nomeado maior de vinte e um anos, brasileiro e estar no exercício de seus direitos políticos, há discricionariedade do Presidente da República em escolher o nome que entenda mais adequado", afirma a juíza, na decisão.
Uma segunda ação contra a posse da ministra também teve o pedido de liminar negado pela juíza da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Karina de Oliveira e Silva.
Na decisão, a juíza afirma que a nomeação somente poderia ser barrada pela Justiça se houvesse "vício formal flagrante", o que não foi encontrado no caso.
"Não obstante a controvérsia que a nomeação/posse da deputada federal vem suscitando, esta não é flagrantemente ilegal, não podendo um juiz se sobrepor à decisão que o próprio povo escolheu, já que o chefe do Executivo foi eleito de forma democrática", diz a decisão.
"Cabe a esse mesmo povo, diante de fato que julgue inconveniente, sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modificá-las", afirma a juíza da 14ª Vara no documento.
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