Juiz federal suspende decisão que permitiu usar verba da saúde para pagar policiais no RN
-
Soldados do Exército fazem patrulhamento no bairro de Ponta Negra, em Natal, nesta terça-feira (2)
O juiz federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão da decisão judicial que permitiu ao governo daquele Estado remanejar R$ 225 milhões em verbas federais da saúde para o pagamento de salários dos servidores.
Policiais militares e bombeiros realizam uma paralisação desde o dia 19 de dezembro em protesto contra atrasos nos salários.
No último sábado (30), o desembargador Cornélio Alves, do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), autorizou que o governo do Estado pudesse utilizar os recursos enviados pelo governo federal para programas de saúde no pagamento dos salários dos servidores. A decisão foi tomada em ação movida por associações de policiais civis e militares.
Na decisão, o juiz federal afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a utilização de repasses federais para o pagamento de folha de pessoal e determina que o dinheiro seja usado exclusivamente na saúde.
A decisão foi tomada após recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) contra a permissão dada pelo TJ-RN para a utilização dos recursos.
- Soldados do Exército fazem patrulhamento no bairro de Ponta Negra, em Natal, nesta terça-feira (2)
O juiz federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão da decisão judicial que permitiu ao governo daquele Estado remanejar R$ 225 milhões em verbas federais da saúde para o pagamento de salários dos servidores.
Policiais militares e bombeiros realizam uma paralisação desde o dia 19 de dezembro em protesto contra atrasos nos salários.
No último sábado (30), o desembargador Cornélio Alves, do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), autorizou que o governo do Estado pudesse utilizar os recursos enviados pelo governo federal para programas de saúde no pagamento dos salários dos servidores. A decisão foi tomada em ação movida por associações de policiais civis e militares.
Na decisão, o juiz federal afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a utilização de repasses federais para o pagamento de folha de pessoal e determina que o dinheiro seja usado exclusivamente na saúde.
A decisão foi tomada após recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) contra a permissão dada pelo TJ-RN para a utilização dos recursos.
Procuradoria recorre ao STF
Crise na segurança
a folha
copiado https://www.uol.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário