Resolução
publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União
eleva em até mil vezes o valor máximo da multa que poderá ser aplicada
pela Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) a agentes do setor no caso de incidentes que provoquem
grave dano à continuidade do serviço de transporte aéreo ou aos
passageiros.
Os novos valores poderão chegar a R$ 20
milhões por infração, de acordo com análise da área fiscal, contra o
máximo de R$ 20 mil previstos até então.
Segundo a Anac,
os casos de grave dano ao serviço aéreo ou aos usuários são situações
críticas com grande impacto na malha área, de responsabilidade da
companhia ou de outro agente do setor ou com grande número de passageiros sem assistência.
Filas em aeroporto: Anac espera que atendimento a passageiros melhoreCom
isso, a Anac espera aumentar a sua capacidade de coibir infrações que
causem grandes transtornos à população e garantir aos passageiros um
nível cada vez maior de qualidade da aviação civil brasileira.
O
texto aprovado pela diretoria da Anac na última terça-feira (29) altera
a Resolução nº 25/2008, especificamente nos valores de multas. Os
critérios considerados para definição do valor da multa são a gravidade
da infração, a condição econômica do infrator e/ou seus antecedentes.
A nova resolução entra em vigor hoje (1º), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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