Barroso é o relator da ação para tirar mandato de Donadon

  • Roberto Barroso é o relator da ação para tirar mandato de Natan Donadon

    Roberto Barroso é o relator da ação para tirar mandato de Natan DonadonMinistro já se pronunciou pela competência do Congresso, divergindo da perda automática do mandato no caso Ivo Cassol

    Ministro já se pronunciou pela competência do Congresso

    Luiz Orlando Carneiro
    Brasília - Foi distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso, o mandado de segurança (com pedido de liminar) ajuizado no Supremo Tribunal Federal pelo deputado federal Carlos Sampaio, líder do PSDB, contra o procedimento adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados que submeteu ao plenário a votação da cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Ele foi condenado pelo STF por peculato e quadrilha, e já cumpe pena no Presídio da Papuda, em Brasília.Vale lembrar que o mais novo ministro do Supremo já se pronunciou sobre a questão, em voto proferido em plenário, no último dia 8, quando se discutia se o mandato do também condenado senador Ivo Cassol (PP-RO) deveria ser cassado pelo próprio STF – e não pelo plenário da Câmara – como consequência óbvia da pena condenatória, que incluiu a perda dos direitos políticos do réu.
    Barroso: "Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela."
    Barroso: "Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela."
    >> PSDB entra com ação no STF contra manutenção de mandato de Donadon
    Naquela sessão, depois do voto do ministro Joaquim Barbosa pela perda automática do mandato do senador, o ministro Roberto Barroso dele divergiu, nos seguintes termos: “Está na Constituição. Lamento que haja esse dispositivo. Mas está aqui. Comungo da perplexidade de Vossa Excelência, mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela”.
    Naquela mesma sessão, a maioria do STF firmou novo entendimento sobre a questão, exatamente a partir dos votos de Barroso e de Teori Zavascki, que foram seguidos por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. De nada adiantaram os protestos do ministro Gilmar Mendes, que assim ironizou a decisão: “É a fórmula jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar...”.
      copiado  http://www.jb.com.br/

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