Ministro já se pronunciou pela competência do Congresso, divergindo da perda automática do mandato no caso Ivo Cassol
Ministro já se pronunciou pela competência do Congresso
Luiz Orlando Carneiro
Brasília - Foi
distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso, o mandado de
segurança (com pedido de liminar) ajuizado no Supremo Tribunal Federal
pelo deputado federal Carlos Sampaio, líder do PSDB, contra o
procedimento adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados que submeteu ao
plenário a votação da cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem
partido-RO). Ele foi condenado pelo STF por peculato e quadrilha, e já
cumpe pena no Presídio da Papuda, em Brasília.Vale lembrar que o
mais novo ministro do Supremo já se pronunciou sobre a questão, em voto
proferido em plenário, no último dia 8, quando se discutia se o mandato
do também condenado senador Ivo Cassol (PP-RO) deveria ser cassado pelo
próprio STF – e não pelo plenário da Câmara – como consequência óbvia da
pena condenatória, que incluiu a perda dos direitos políticos do réu. Barroso: "Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela.">> PSDB entra com ação no STF contra manutenção de mandato de Donadon
Naquela
sessão, depois do voto do ministro Joaquim Barbosa pela perda
automática do mandato do senador, o ministro Roberto Barroso dele
divergiu, nos seguintes termos: “Está na Constituição. Lamento que haja
esse dispositivo. Mas está aqui. Comungo da perplexidade de Vossa
Excelência, mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer
dela”.
Naquela mesma sessão, a maioria do STF firmou novo
entendimento sobre a questão, exatamente a partir dos votos de Barroso e
de Teori Zavascki, que foram seguidos por Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. De nada adiantaram os protestos
do ministro Gilmar Mendes, que assim ironizou a decisão: “É a fórmula
jabuticaba: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato
parlamentar...”.
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