Marina descobre o “Fora, Temer” Confira: Defesa de Lula: ação por sítio é nova violação do Estado de Direito

marinatemerMarina descobre o “Fora, Temer”


Na coluna de Ancelmo Góes, em O Globo, a grande notícia: Marina Silva, finalmente, resolve se manifestar contra Michel Temer:
Diferentemente do que se diz por aí, Marina Silva é a favor do “Fora, Temer”. Ela gravou um vídeo para o movimento “342 agora”, que pressiona os deputados para que autorizem, na Câmara, o pedido do MPF para que o presidente seja investigado.
– Na véspera da votação na Câmara dos Deputados do pedido de autorização do Ministério Público para que o presidente Temer seja julgado pelo Supremo, o desejo da sociedade de passar o Brasil a limpo não pode ser ignorado. 94% da população brasileira reprova o governo do presidente Temer.
Uau!
A “Fadinha” teve uma revelação, daquele tipo da Cova de Iria, e descobriu que Temer é reprovado por 94% dos brasileiros!
Mas, como Marina Silva não consegue dizer “bom dia” sem praticar a hipocrisia, na mesma gravação alerta: “é fundamental que a mobilização da sociedade não seja usada por grupos que querem retornar ao poder”.
Por acaso, Marina, querem voltar ao poder pelo voto, este instrumento legítimo da vontade popular? Claro, é é por isso que ela não abre mão do “AI-5 da Lava Jato”, que tire Lula da disputa:
“Por isso é que é fundamental o apoio à Operação Lava Jato”.
Confira:

Marina descobre o “Fora, Temer”

Na coluna de Ancelmo Góes, em O Globo, a grande notícia: Marina Silva, finalmente, resolve se manifestar contra Michel Temer: Diferentemente do que se diz por aí, Marina Silva é a favor do “Fora, Temer”..


Defesa de Lula: ação por sítio é nova violação do Estado de Direito

Nota do advogado de Lula, Cristiano Zanin, sobre a decisão de Sérgio Moro de aceitar a denúncia contra Lula por conta do sítio de Atibaia: A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na...
    moroatibaia
Nota do advogado de Lula, Cristiano Zanin, sobre a decisão de Sérgio Moro de aceitar a denúncia contra Lula por conta do sítio de Atibaia:
A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na data de hoje (1o.08/2017) para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em 22/05/2017 contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público, pois:
1 – a decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito, que no último domingo (30/07) concedeu entrevista à imprensa e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema; o voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige;
2 – refere-se a contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula;
3 – mais uma vez trabalha com conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção;
4 – mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia; Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de Presidente da República por ele ocupado;
5 – o “lawfare” praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-Presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que já superou uma primeira etapa de admissibilidade.
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/

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