Soltou o 'rei do ônibus' Para especialistas, suspeição de Gilmar tem aspecto subjetivo Freitas: Cármen Lúcia ficará em silêncio? Mariante: Mendes é a regra do Judiciário

Suspeição de Gilmar envolve aspecto subjetivo da lei, dizem especialistas

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Soltou o 'rei do ônibus'

ilmar Mendes


O eventual impedimento de Gilmar Mendes para atuar no caso do empresário Jacob Barata Filho é visto por especialistas como uma questão mais subjetiva que objetiva.
Profissionais do direito ouvidos pela Folha não se arriscam a enquadrar o magistrado do STF (Supremo Tribunal Federal) na condição de suspeito para julgar a causa. Afirmam que faltam evidências para provar que a visão dele estaria comprometida.
Ao levantar a dúvida sobre Gilmar, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, invocou artigos do Código de Processo Penal que falam tanto sobre o impedimento quanto sobre a suspeição.
A primeira condição prevista em lei, diz a professora da FGV Direito São Paulo Eloísa Machado, é mais fácil de identificar —ocorre, por exemplo, caso o próprio juiz ou um parente já tenha atuado no caso.
A segunda é menos óbvia. Ela fala, por exemplo, na possibilidade de o julgador "ser amigo íntimo ou inimigo capital" de alguma das partes.
Gilmar tem dito que não se considera impedido e que os requisitos que poderiam tirá-lo do caso não estão preenchidos pelo pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
'PARECER IMPARCIAL'
"Acho que ele deveria se declarar suspeito", diz Eloísa, para quem o fato de haver dúvidas sobre as relações de um juiz com uma das partes do processo já constitui motivo para ele se afastar.
"Não basta ser imparcial, tem também que parecer imparcial. É um gesto para preservar a imagem do Poder Judiciário", afirma ela.
Outros especialistas pensam diferente. "Se qualquer coisa justificar uma suspeição, daqui a pouco todo mundo estará usando essa estratégia, mencionando relações de proximidade que podem nem existir", diz Heleno Torres, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP.
Ele é da corrente que vê com desconfiança a narrativa sobre a ida do magistrado ao casamento da filha do empresário que agora é réu.
Segundo Janot, o ministro esteve na cerimônia como padrinho da noiva, Beatriz Barata. Gilmar nega e diz que só acompanhou sua mulher, Guiomar Mendes, que era madrinha —o noivo, Francisco Feitosa Filho, é sobrinho dela.
"No caso de suspeição", segue Torres, "o que prevalece é a questão do foro íntimo", já que o julgador é quem precisa declinar do caso. "É comum chamar autoridades para casamentos. Como você vai medir os conceitos de amigo ou de inimigo?"
Pela regra, observa Thiago Bottino, coordenador da FGV Direito Rio, uma relação que ameace a imparcialidade do juiz só pode ser avaliada pelo próprio.
"E imagino que o Ministério Público Federal não alegaria essa suspeição caso o ministro tivesse negado a liminar no habeas corpus", diz o professor.
Gilmar beneficiou o empresário Jacob Barata Filho com medida para o cumprimento de pena em prisão domiciliar, contrariando decisão do juiz federal Marcelo Bretas, do Rio.
Na opinião de Sylvia Urquiza, advogada especialista em direito penal, ato "muito mais grave" no comportamento público de magistrados é "a exposição do pensamento na mídia".
"Há vários casos de irresponsabilidade. Isso está em desacordo com a função de juízes e de membros do Ministério Público", diz.
PRIMEIRA FILA
Para Pedro Estevam Serrano, professor da PUC-SP, as notícias até agora sobre o caso de Gilmar não mostram "nada que pareça ir além de uma relação superficial".
É natural, afirmam os profissionais, que juízes tenham vida social e ligações pessoais, e isso não deve ser usado como prova incontestável de falta de imparcialidade.
Heleno Torres diz que pode acontecer de um juiz receber convite para um casamento e ser colocado na primeira fila, com os padrinhos. "Isso não significa necessariamente que se tenha intimidade."
"Se colocar fatores muito longínquos como impedimento, não haverá ministro neste país para julgar as ações", diz Serrano ao comentar a suspeita sobre a mulher de Gilmar —ela trabalha em um escritório de advocacia que atuou para desbloquear bens de empresas citadas na mesma operação que implicou Barata.
Mônica Bergamo - 6.ago.2016/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 30-08-2017, 12h00: Parlamentares ligados ao meio ambiente fazem ato contra o decreto do presidente Temer que acaba com a reserva mineral Renca, na amazônia. Partiparam parlamentares de várias legendas, como o líder da Rede dep. Alessandro Molon (REDE-RJ) e o líder do PSDB dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e a ex senadora Marina SIlva. No salão verde da câmara dos deputados. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
Guiomar Mendes e o marido, o ministro Gilmar Mendes
Guiomar foi também a destinatária de flores enviadas pelo empresário, outra situação que a PGR enxergou como indício de "íntimo relacionamento".
A advogada diz que nem se lembra mais da tal planta entregue em nome dela e do marido.
"Essas empresas vivem mandando flores para autoridades", afirma Serrano. "E o juiz não tem culpa de receber. Isso não demonstra afinidade."
"O que está havendo é um espalhafato para tentar afastar um ministro que defende garantias constitucionais", diz o professor da PUC. "Ele tem dado habeas corpus corretamente e isso contraria essa onda punitivista que se instaurou no Brasil.



O QUE DIZ A LEI
Pontos do Código de Processo Penal citados pela PGR
IMPEDIMENTO
O juiz não pode julgar processo em que:
> seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, tenha atuado como defensor ou advogado, representante do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito
> ele próprio tenha desempenhado qualquer dessas funções, julgado a mesma ação em outra instância ou participado como testemunha
> ele próprio ou seu cônjuge for parte ou diretamente interessado
SUSPEIÇÃO
O juiz tem que se declarar suspeito:
> se for amigo íntimo ou inimigo capital de alguma das partes
> se tiver aconselhado alguma das partes
> se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia
> se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes
> se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo 
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