22/06/2012 15h08
- Atualizado em
22/06/2012 15h30
Ofensa deve ser retirada de rede social em até 24 horas, diz STJ
Após denúncia, retirada deve ser preventiva para posterior análise.
Se não cumprir determinação, provedor pode responder por omissão.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que mensagens ofensivas publicadas em rede sociais, como
Orkut e Facebook, devem ser retiradas do ar em até 24 horas após a
denúncia por parte de algum internauta.
Segundo o tribunal, a retirada é preventiva e deve ser feita até a análise sobre a veracidade da denúncia. Se não retirar a mensagem, o provedor pode "responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada". A decisão afirma que o provedor poderá ainda adotar "as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar".
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Google pagasse uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, que foi posteriormente reduzida para R$ 10 mil na segunda instância. O Google recorreu, mas o STJ manteve o valor e estipulou o prazo de 24 horas para retirada de mensagens.
Em nota, a empresa afirmou que falta regramento no país para questões relacionadas à internet. "O Google acredita que ainda há uma a jurisprudência inconsistente no país, mas que o Marco Civil traz uma orientação mais atual para lidar com estas questões. Além disso, é importante ressaltar que não cabe à plataforma tecnológica emitir juízo de valor e praticar a censura na web", afirmou.
Argumentos da relatora
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, entendeu que, no caso específico, dois meses para retirar do ar o perfil é "período indiscutivelmente longo e que por certo sujeitou a recorrida a abalo psicológico que justifica sua indenização por danos morais".
Nancy Andrighi diz, em seu relatório, que o Google argumentou que "recebe diariamente milhares de ordens judiciais e ordens de autoridades policiais, além de cartas, e-mails, notificações de pessoas físicas e jurídicas de todo o redor do mundo, já que seus serviços são de alcance mundial e irrestrito" e que entende que não agiu com omissão porque "o lapso temporal entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil mostra-se razoável".
A ministra entendeu, no entanto, que é preciso atentar para a "crescente utilização [da rede social] como artifício para a consecução de atividades ilegais".
"Não se ignora a ressalva feita pelo Google, quanto ao enorme volume de pedidos e determinações de remoção de páginas que recebe diariamente, mas essa circunstância apenas confirma a situação de absoluto descontrole na utilização abusiva das redes sociais, reforçando a necessidade de uma resposta rápida e eficiente", alegou a magistrada.
Segundo Nancy, "não se está a obrigar o provedor a analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas que, ciente da reclamação, promova em 24 horas a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso".
Os argumentos da relatora foram aceitos por unanimidade pela turma, formada por outros quatro ministros além de Nancy. Ainda segundo a decisão da Terceira Turma, após retirar o conteúdo do site, o provedor deverá examinar o conteúodo "o mais breve possível", sem estipular o prazo, como forma de "dar uma solução final para o conflito".
Relação de consumo
Em outro recurso também relacionado ao Google, julgado em 8 de maio e publicado no Diário de Justiça na última terça (19), cuja relatoria também foi da ministra Nancy, a Terceira Turma do STj entendeu que a relação entre provedor e internauta deve ser entendida como uma relação de consumo, mesmo que o serviço seja gratuito. E que, portanto, o internauta pode questionar com base no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão também aborda a retirada de mensagens ofensivas do ar e afirma que, além de disponibilizar a ferramenta para denúncia, é preciso "efetiva adoção de providências".
"É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de se criar apenas uma falsa sensação de segurança e controle."
Segundo o tribunal, a retirada é preventiva e deve ser feita até a análise sobre a veracidade da denúncia. Se não retirar a mensagem, o provedor pode "responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada". A decisão afirma que o provedor poderá ainda adotar "as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar".
saiba mais
A decisão foi tomada na última terça-feira (19) dentro de recurso em
ação movida por internauta do Rio de Janeiro que afirmou que o Orkut,
mantido pelo Google Brasil, levou dois meses para retirar do ar um
perfil falso "que vinha denegrido" a imagem da internauta.A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Google pagasse uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, que foi posteriormente reduzida para R$ 10 mil na segunda instância. O Google recorreu, mas o STJ manteve o valor e estipulou o prazo de 24 horas para retirada de mensagens.
Em nota, a empresa afirmou que falta regramento no país para questões relacionadas à internet. "O Google acredita que ainda há uma a jurisprudência inconsistente no país, mas que o Marco Civil traz uma orientação mais atual para lidar com estas questões. Além disso, é importante ressaltar que não cabe à plataforma tecnológica emitir juízo de valor e praticar a censura na web", afirmou.
Argumentos da relatora
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, entendeu que, no caso específico, dois meses para retirar do ar o perfil é "período indiscutivelmente longo e que por certo sujeitou a recorrida a abalo psicológico que justifica sua indenização por danos morais".
Nancy Andrighi diz, em seu relatório, que o Google argumentou que "recebe diariamente milhares de ordens judiciais e ordens de autoridades policiais, além de cartas, e-mails, notificações de pessoas físicas e jurídicas de todo o redor do mundo, já que seus serviços são de alcance mundial e irrestrito" e que entende que não agiu com omissão porque "o lapso temporal entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil mostra-se razoável".
A ministra entendeu, no entanto, que é preciso atentar para a "crescente utilização [da rede social] como artifício para a consecução de atividades ilegais".
"Não se ignora a ressalva feita pelo Google, quanto ao enorme volume de pedidos e determinações de remoção de páginas que recebe diariamente, mas essa circunstância apenas confirma a situação de absoluto descontrole na utilização abusiva das redes sociais, reforçando a necessidade de uma resposta rápida e eficiente", alegou a magistrada.
Segundo Nancy, "não se está a obrigar o provedor a analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas que, ciente da reclamação, promova em 24 horas a suspensão preventiva das respectivas páginas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, exclua definitivamente o perfil ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso".
Os argumentos da relatora foram aceitos por unanimidade pela turma, formada por outros quatro ministros além de Nancy. Ainda segundo a decisão da Terceira Turma, após retirar o conteúdo do site, o provedor deverá examinar o conteúodo "o mais breve possível", sem estipular o prazo, como forma de "dar uma solução final para o conflito".
Relação de consumo
Em outro recurso também relacionado ao Google, julgado em 8 de maio e publicado no Diário de Justiça na última terça (19), cuja relatoria também foi da ministra Nancy, a Terceira Turma do STj entendeu que a relação entre provedor e internauta deve ser entendida como uma relação de consumo, mesmo que o serviço seja gratuito. E que, portanto, o internauta pode questionar com base no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão também aborda a retirada de mensagens ofensivas do ar e afirma que, além de disponibilizar a ferramenta para denúncia, é preciso "efetiva adoção de providências".
"É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de se criar apenas uma falsa sensação de segurança e controle."
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