Os mortais e o “a matar”
Gente da antiga, como eu, cultivava uma máxima nas redações: jornalista não é notícia, algo que parece coisa do Paleozóico nesta era em que o exibicionismo na imprensa virou uma regra.
Mas hoje não pude deixar de ter um riso amargo quando vi a manchete da Folha, dizendo que “Recurso de Lula foi o que mais rápido chegou à 2ª instância” , em 42 dias, um prazo recorde entre todos os processos, velocíssimos, da “justiça curitibana”.
É que ontem, finalmente, recebi a comunicação de que está pronto para ser assinado o mandado de pagamento (parcial, apenas sobre o que não é contestado pelo réu) de um processo que movi desde janeiro de 1996 e que venci, em caráter definitivo, em junho de 1988.
Há, portanto, 21 anos e dois meses, ou 7.725 dias, sem contar os dias a mais dos anos bissextos.
Não é caso raro, nem único. Eu e meu irmão, constrangidos, recebemos o resultado de uma ação trabalhista movida por minha mãe por 25 anos, que só se materializou, infelizmente, um mês depois de sua morte.
“Não existe regra processual que determine o prazo de encaminhamento”, diz um jurista, na reportagem. “”Estatística, em direito, não significa nada”.
É verdade, pressa ou vagar não tem valor jurídico, como não teve valor jurídico Gilmar Mendes “sentar-se” sobre o processo que proibia o financiamento privado a campanhas eleitorais.
Mas têm valor político e, por isso, têm significado.
Pois a Justiça brasileira, que é freguesa de caderninho em corridas contra tartarugas mancas, neste caso ganhou ares de corredora paralímpica. Mas nessa corrida, ao contrário dos valentes deficientes visuais que as disputam, ela acabaria sendo desclassificada. É que sua venda, está evidente, é seletiva.
Que ainda haja juízes que não queiram, de tão pretensiosos, decidir em lugar do povo brasileiro.
copiado http://www.tijolaco.com.br/blog
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