Contraria decreto de Temer Cármen Lúcia suspende parte do indulto de Natal PGR dizia que projeto original era um risco contra a Lava Jato Ministro diz que não há 'nenhuma' chance de recuo em indulto natalino PGR: indulto remonta a 'absolutismo monárquico' e pode favorecer 'amigos do rei'

E agora? A justiça!
 Alan Marques -24.abr.2014/ Folhapress             Contraria decreto de Temer Cármen Lúcia suspende parte do indulto de Natal PGR dizia que projeto original era um risco contra a Lava Jato 









A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) parte do decreto do presidente Michel Temer (PMDB) com regras para a concessão do indulto de Natal a presos condenados de todo o país.
A decisão atende a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) que, na quarta-feira (27), apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto.
Entre os pontos suspensos pela decisão, estão o tempo mínimo de cumprimento de pena para obter o benefício, que foi reduzido para um quinto da pena, e a possibilidade de ter liberado o pagamento de multas impostas pela condenação.
Assinado na sexta-feira (22) pelo presidente Temer, o decreto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendem a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, e contempla aqueles que cumprem pena por crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Neste ano, Temer havia reduzido para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena.
Na edição do ano passado do decreto de indulto, também publicado por Temer, era necessário cumprir ao menos um quarto (25%) da pena. O decreto de 2015, publicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), previa o cumprimento de ao menos um terço (33%) da pena.
A regra do tempo mínimo de um quinto da pena valia para os crimes praticados "sem grave ameaça ou violência a pessoa", como é o caso dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Outras hipóteses para a concessão do indulto previstas no decreto continuam valendo e não foram afetadas pela decisão. É o caso dos presos que já cumpriram um terço da pena por crimes violentos e foram condenados a até quatro anos de prisão.
A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que a pasta está analisando a decisão da presidente do STF que suspende parte do decreto.
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou hoje, antes da decisão do STF, que o governo não pretendia recuar do decreto. Mais cedo, o ministro disse que não havia chance de recuo, "salvo por ordem judicial" do Supremo.

Para a PGR, decreto é risco à Lava Jato

A PGR contestou a redução do tempo mínimo do cumprimento de pena para receber o benefício e diz que o decreto do indulto coloca "em risco" a Operação Lava Jato.
"A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal", escreve a procuradora-geral, Raquel Dodge, na ação ao STF.
A procuradora afirma que o decreto de Temer provocará a impunidade de crimes graves, incluindo os praticados por condenados na Lava Jato e em outras operações de combate à corrupção.
Segundo Dodge, com base na concessão do presidente, um condenado a oito anos e um mês de prisão não ficaria sequer um ano preso.
"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", diz Dodge em um trecho do documento.
Na ação, a Procuradoria também argumentou que a medida fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de que o condenado seja liberado do pagamento de multas impostas como parte da punição, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Ministro diz que não há 'nenhuma' chance de recuo em indulto natalino

Diego Padgurschi/Folhapress
O presidente Michel Temer (PMDB) dá posse ao novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, no Palácio de Planalto, em Brasília
O presidente Michel Temer (MDB) durante posse do ministro da Justiça, Torquato Jardim, em Brasília
  • O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta-feira (28) que o presidente Michel Temer não vai recuar do decreto publicado na sexta-feira (22) que concede indulto a presos do país.
    Em conversa com a Folha, ele afirmou que não há "nenhuma" chance de mudança de posição, "salvo ordem judicial" do STF (Supremo Tribunal Federal).
    Na quarta-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação na Suprema Corte contra a medida.
    O decreto é mais benéfico aos detentos do que o indulto concedido em anos anteriores e favorece também aqueles que cumprem penas por crimes de colarinho branco.
    No documento, Dodge afirma que "a Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal" e pede a concessão de liminar para suspender parte do indulto.
    O presidente discutiu o tema nesta quinta (28) no Palácio do Jaburu, em reunião com os ministros Torquato Jardim e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência).
    MINISTÉRIO DO TRABALHO
    A expectativa é que o Palácio do Planalto confirme ainda nesta quinta-feira (28) a nomeação do deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA) para o Ministério do Trabalho. A posse deve ser realizada na próxima quinta (4).



















































































































PGR: indulto remonta a 'absolutismo monárquico' e pode favorecer 'amigos do rei'

Julia Affonso e Fausto Macedo
São Paulo
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade a suspensão do indulto de Natal do presidente Michel Temer (PMDB), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembrou a origem da norma. Raquel pediu à Corte máxima que suspenda o decreto do peemedebista.
"O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos Poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas", afirma Raquel Dodge na sua manifestação.
"Mesmos nestas circunstâncias de aplicação da lei penal, o indulto, na sua origem, tinha caráter excepcional e era aplicado em casos pontuais, quando a condenação se apresentava injusta. Também havia situações em que era utilizado para favorecer os 'amigos do rei' ou para perseguir seus 'inimigos', que não eram beneficiados nas mesmas circunstâncias", escreveu.
O decreto publicado na edição de 22 de dezembro do Diário Oficial da União (DOU) reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão. O benefício de Natal, previsto na Constituição, concede supressão das penas, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição.
Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena no caso dos que não eram reincidentes. No decreto de Temer, o tempo caiu para um quinto da pena.
Para Raquel Dodge, "nas democracias contemporâneas", o indulto "deve ser aplicado sob critérios constitucionais específicos, para correção de injustiças pontuais em casos concretos. Não há espaço constitucional para a sua substituição à norma penal descriminalizante, sob pena de invasão de competência do Poder Legislativo", anotou a procuradora-geral.
"O campo de utilização do indulto em um Estado Democrático de Direito é bastante restrito, já que as penas já são aplicadas sob a orientação da individualização e proporcionalidade, com base em decreto condenatório editado por órgão do Poder Judiciário no âmbito do devido processo legal", completou a procuradora-geral da República.

copiado https://noticias.uol.com.br/politica

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