País - Sociedade Aberta
Corruptos públicos e privados
A partir de então – e isso é bem recente – não se deixou de tratar como corrupto o servidor público participante dessa trama, seja ele do mais alto nível da organização pública, como um Ministério ou uma das casas do Congresso Nacional, havendo ainda alguns casos de identificação de membros do Judiciário participantes de práticas de corrupção. Mas, a par disso, empresários muito poderosos, titulares e dirigentes de grandes empresas, passaram a ser publicamente identificados como corruptos e muitos deles foram enquadrados criminalmente e recolhidos à prisão. Evidentemente, os corruptos desse nível preservam ainda certos privilégios, em decorrência, sobretudo, de seu poder econômico. Assim, por exemplo, eles são defendidos pelos advogados mais prestigiosos da área criminal, que se valem de sua experiência e de seu aparato advocatício para obter condições mais favoráveis para os seus clientes presos.
Bem ilustrativo disso é o caso de grandes empresários ou de politicos de prestígio recolhidos num presídio comum, superlotado. Graças ao desempenho de seus advogados, eles obtêm, em primeiro lugar, a assistência de um médico com a recomendação de cuidados especiais, inclusive na alimentação. Com base nesse atestado, o advogados obtêm decisão judicial transferindo o preso para um ambiente mais favorável, sabendo-se, por ser público e notório, que os presídios brasileiros, de modo geral, estão superlotados, o que torna impossível um tratamento individualizado e facilita a prática de violências entre os presos ou entre estes e os agentes penitenciários.
A prisão de empresários e politicos corruptos leva à configuração de uma nova realidade brasileira e merece reflexão. Não teria sentido exigir que todos os presos, sem exceção, incluindo os empresários, sejam tratados com igualdade nos presídios, isso significando que todos devem ser submetidos a condições degradantes e sofrer restrições que vão muito além da simples perda da liberdade de locomoção. Mas o conhecimento dessa nova realidade deve influir para que todos os responsáveis e aqueles que puderem exercer influência, ou atuando como agentes públicos ou militantes da cidadania, superem a absurda e injusta distinção entre corruptos públicos e privados e os presidiários comuns, exigindo que a todos seja preservada a dignidade e se dê efetividade ao preceito normativo da Declaração Universal dos Direitos Humanos segundo o qual « todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos ».
* jurista
copiado http://www.jb.com.br
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