O TCU divulgou hoje à tarde decisão tomada quarta-feira na qual condiciona a mudanças o edital de licitação das usinas.
TCU “mela” leilão de usinas que era esperança para cobrir rombo
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TCU “mela” leilão de usinas que era esperança para cobrir rombo
Se a esperança do Governo era – e já não era mais – receber R$ 11 bilhões pelas hidrelétricas da Cemig cuja outorga está vencida, a coisa parece que desandou.
O TCU divulgou hoje à tarde decisão tomada quarta-feira na qual condiciona a mudanças o edital de licitação das usinas.
A principal delas é o preço julgado excessivo – R$ 11,5 bilhões – e a remuneração excessiva ao licitante vencedor, por prever “o ressarcimento ao futuro concessionário do valor de bonificação de outorga desta licitação implica um acréscimo de ônus ao consumidor superior a R$ 1,34 bilhão ao ano, até 2047, além de outras decisões relativas ao setor, que impactaram o consumidor em, no mínimo, R$ 97,7 bilhões até 2045”.
Diz o press-release do TCU, indo na veia das expectativas do Governo:
O Tribunal constatou também que o processo de escolha do critério de julgamento da licitação não foi acompanhado de uma avaliação de impacto de médio e longo prazos, que levasse em conta os efeitos no setor elétrico. A falta dessa avaliação, para o TCU, impede que o governo federal apure se vale a pena prejudicar a modicidade tarifária em R$ 1,3 bilhão por ano, por 30 anos, em nome da meta fiscal de apenas um único exercício. O objetivo maior, portanto, que teria norteado as decisões no leilão foi obter arrecadação para ajudar a cumprir a meta de déficit fiscal do governo no exercício de 2017, avaliada em RS 139 bilhões negativos.
Mesmo que, pela via administrativa, o Governo refaça o edital parta atender as exigências do TCU, algumas consequências são inevitáveis: baixa do valor das outorgas, redução da remuneração garantida ao concessionário – que reduz muito a atratividade do leilão – e, sobretudo, a vulnerabilidade judicial do edital, pois o TCU se refere a ilegalidades explícitas, como”a fragilidade do debate público na proposta do governo federal para o leilão”.
Além de a audiência pública ter admitido contribuições em prazos inferiores aos estabelecidos, ela desconsiderou aspectos importantes, como o critério de julgamento da licitação e os valores mínimos de bonificação pela outorga.
Porque, segundo apontaram os técnicos do Tribunal, “poderia estar havendo priorização excessiva do alcance de metas fiscais na definição das condições de outorga de concessões, em detrimento das particularidades e das necessidades do respectivo setor de infraestrutura”.
Dificilmente, com estes argumentos, mesmo que o TCU aprove o lançamento do edital numa “conta de chegar” com o Governo, a Justiça negará uma ordem para suspendê-lo.
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