MPF contesta perdão de Moro a ex-executivos da OAS que ainda não firmaram delação
- O juiz Sergio Moro e o procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol
Os procuradores da Lava Jato em Curitiba contestaram o perdão judicial concedido pelo juiz Sergio Moro ao ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro e ao ex-diretor da área de petróleo e gás da empresa Agenor Medeiros.
Na apelação entregue nesta segunda-feira (31) à Justiça Federal e ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, no RS, eles pediram que o perdão seja revisto e que penas mais duras sejam aplicadas aos executivos.
Léo Pinheiro e Agenor Medeiros são réus na ação que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, no caso que ficou conhecido como o do tríplex do Guarujá (SP).
Depois de ficarem calados em depoimentos anteriores, Pinheiro e Medeiros afirmaram que o imóvel pertencia a Lula e que a construtora gastou R$ 1,2 milhão em reformas nele, dinheiro esse vindo do caixa de propina destinado ao PT.
Com base na colaboração, Moro determinou na sentença que Pinheiro, condenado a dez anos e oito meses de prisão, tenha o direito de mudar de regime depois de dois anos e seis meses na cadeia. Ou seja, após esse período, ele pode ir para o semiaberto ou até mesmo para prisão domiciliar.
No caso de Medeiros, a pena foi de seis anos, mas a progressão concedida pelo juiz pode acontecer depois de dois anos.
Embora ainda não tenham se tornado delatores oficiais, já que não firmaram oficialmente acordos de colaboração nem tiveram suas delações homologadas por autoridades judiciais, o ex-presidente e o ex-diretor da OAS também ganharam de Moro perdão judicial a todos os processos julgados por ele.
Pinheiro já foi condenado a 34 anos e nove meses de prisão em dois processos, enquanto Medeiros foi penalizado com 26 anos e sete meses de cadeia.
"Tal entendimento não merece guarida. Embora a contribuição seja relevante, cabendo, no presente caso, o reconhecimento em favor dos acusados, não podem estes atingir penas anteriormente cominadas a Léo Pinheiro e Agenor Medeiros no âmbito da Operação Lava Jato", afirmaram os procuradores na apelação.
"Os benefícios concedidos na sentença a Léo Pinheiro e Agenor Medeiros em razão de sua contribuição para o julgamento dos fatos não encontram, portanto, respaldo legal", completaram os procuradores.
Eles pedem que as penas sejam reduzidas pela metade, ao máximo, e que os regimes de prisão (fechado, semi-aberto ou aberto) sigam as leis previstas no Código Penal.
Léo Pinheiro e Agenor Medeiros já passaram cerca de seis meses presos preventivamente entre 2014 e 2015. Pinheiro teve nova prisão preventiva decretada por Moro em setembro de 2016, e desde então está detido em Curitiba.
O tempo que passaram na cadeia deverá ser descontado das penas previstas por Moro. Não há prazo para que o juiz Sergio Moro ou o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, no RS, se manifestem.
Similar
Moro adotou decisão similar para o ex-diretor da Petrobras Renato Duque na sentença em que o ex-ministro Antonio Palocci foi condenado, no fim de junho.
O juiz condenou Duque por corrupção passiva por envolvimento no esquema de corrupção que envolvia a contratação da construção de navios-sonda pela Petrobras, mas limitou sua pena de prisão a cinco anos com base nas leis sobre lavagem de dinheiro e sobre benefícios a réus que colaborem espontaneamente com a Justiça.
Naquele momento, as penas de Duque em primeira instância já ultrapassavam a casa dos 20 anos de cadeia.
Pena maior
Os procuradores também querem penas maiores ao ex-presidente Lula.Segundo as investigações, ele teria sido destinatário "especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00" por meio do imóvel no litoral paulista, "sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS".
Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram "agentes do Partido dos Trabalhadores".
Moro pediu "o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano". Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.
O juiz diz que "não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos".
Mais Lava Jato
A ação penal conhecida como o "processo do tríplex", em que Lula foi condenado, chegou ao fim na primeira instância, mas Lula e Moro deverão se encontrar em uma nova oportunidade em setembro deste ano.
O ex-presidente é réu em um segundo processo na Justiça Federal no Paraná. Ele é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo oito contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Petrobras.
Lula pode se tornar réu ainda em um terceiro processo com Moro na Lava Jato. O MPF ofereceu, em 22 de maio, uma nova denúncia contra Lula, acusando-o, mais uma vez, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desta vez, os crimes envolvem um sítio em Atibaia (SP). Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família. Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras.
Moro ainda não decidiu se acolhe ou não os novos argumentos da força-tarefa da Lava Jato.
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