A censura de Fux é “Lula não pode ser visto nem ouvido”
Quer saber porque Luiz Fux se expôs ao ridículo jurídico ao atropelar todas as regras do STF e proibir a entrevista do ex-presidente Lula?
Leia um pequeno parágrafo da decisão de Ricardo Lewandowski que havia concedido a dois jornalistas (Monica Bergamo e Florestan Fernandes) e entenderá:
Isso posto, julgo procedente a
reclamação para cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do
CPC, restabelecendo-se a autoridade do STF exarada da decisão no acórdão
da ADPF 130/DF, determinando que seja franqueado ao reclamante e à
equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de
áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva a fim de que possa entrevistá-lo, caso seja de seu
interesse.
Aí está a questão. Por escrito, como fez hoje na carta enviada ao JB, a entrevista não causaria danos maiores.Mas Lula não pode ser visto nem ouvido, este é o motivo.
Este é o medo-pânico que eles têm e é por isso que Dias Toffoli está cedendo e nem mesmo vai colocar em julgamento o atropelo de Fux sobre o colega.
Em pleno Século 21, recriam o “Máscara de Ferro” da França do século 17.
Estes são os guardiões da lei, os responsáveis por manter o povo brasileiro na ignorância sobre o que pensa e diz Lula.
Auler: Fux usa mesma doutrina para liberar debate sobre maconha e calar Lula
Do Blog do Marcelo Auler, sobre o teatro do absurdo que tomou conta do STF:
Para justificar a censura que impôs à Folha de S.Paulo,
na última sexta-feira (28/09), impedindo a entrevista do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), recorreu à mesma citação usada por ele, em junho de 2011,
para rejeitar qualquer forma de desrespeito à liberdade de expressão.
Foi quando o plenário do Supremo discutiu e aprovou o direito da
sociedade debater – e até se manifestar publicamente, inclusive com
passeatas – a descriminalização do uso da maconha.
Na decisão de sexta-feira, Fux voltou
a citar o voto dissidente de “Oliver Wendell Holmes, da Suprema Corte
dos EUA, em 1919, no célebre caso Abrams versus United States”,
para defender a necessidade do controle da informação pelo Estado. No
seu despacho expôs que, conforme o voto do juiz norte-americano, o
“mercado livre de ideias possui falhas tão deletérias ao bem-estar
social quanto um mercado totalmente livre de circulação de bens e
serviços. Admitir que a transmissão de informações seria impassível de
regulação para a proteção de valores comunitários equivaleria a defender
a abolição de regulações da economia em geral”.
Curiosamente, em junho de 2011, recém
empossado como ministro (03/03/2011), quando o Supremo, através da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 187,
decidiu pela não criminalização da defesa do uso da maconha, Fux foi
intransigente ao rebater qualquer possibilidade de censura. Ao
fundamentar seu voto, também usou citações de Holmes no julgamento de
1919.
Para rebater a censura, citou o
trecho em que o juiz americano diz que “o melhor teste de veracidade é o
poder de uma ideia de obter aceitação na competição do mercado
(tradução livre do inglês); não caberia ao Estado, mas à livre
circulação (free trade) ou ao livre mercado de ideias (marketplace of ideas ) estabelecer qual ideia deveria prevalecer.”
Ou seja, em 2011, ele afastou
qualquer possibilidade de censura, não apenas com a citação de Holmes,
mas também de diversas decisões do próprio Supremo de que pela
Constituição de 1988 não existe possibilidade de censurar. Decorridos
sete anos, esqueceu-se das decisões anteriores do Supremo contra a
censura e, respaldando-se no mesmo voto de Holmes em 1919, defendeu o
inverso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário