Violação, fraude, coação... As acusações contra Ronaldo. São 11 os argumentos que os advogados de Kathryn Mayorga apresentam para que a acusação de violação por parte de Cristiano Ronaldo, em 2011, volte a ser julgada


Violação, fraude, coação... As acusações contra Ronaldo

São 11 os argumentos que os advogados de Kathryn Mayorga apresentam para que a acusação de violação por parte de Cristiano Ronaldo, em 2011, volte a ser julgada




Em 32 páginas os advogados da norte-americana que acusa o jogador português de a ter violado em junho de 2009, Kathryn Mayorga, fazem o histórico do caso e apresentam os seus argumentos para que o processo volte aos tribunais. No total, os advogados dizem que devem ser pagos, pelo menos, 200 mil dólares de indemnização (pouco mais de 170 mil euros).

Acusação: violação e sodomia

Mayorga pede uma indemnização superior a 50 mil dólares (43 mil euros) por ter sido vítima de violação e sodomia. E mais 50 mil porque a situação provocou graves prejuízos à demandante, diz a queixa.

Inflação intencional de stress emocional

A acusação começa por dizer que Kathryn Mayorga foi, a 3 de junho de 2009, vítima de violação e sodomia. Nesse documento é dito que a defesa de Cristiano Ronaldo, na altura, afirmou que o sexo tinha sido consensual e que o objetivo seria pedir uma indemnização. Houve uma contínua fraude e conspiração para obstruir a investigação à violação evitando a acusação ao jogador. Por isso, os advogados de Mayorga pedem agora uma indemnização de 50 mil dólares devido ao sofrimento emocional que a demandante sofreu. Devido ao que consideram ser a atitude maliciosa, opressiva, coerciva e fraudulenta, pedem mais 50 mil dólares de indemnização.

Coação e fraude

Segundo os advogados da norte-americana, Cristiano Ronaldo fez repetidas e contínuas declarações a acusar a demandante de ter sido sexo consensual e insistiu que a acusação de violação serviu para lhe pedir dinheiro. A sua equipa de defesa apresentou durante a mediação um acordo para compensar a demandante de ferimentos sofridos a 13 de junho durante o sexo com Cristiano Ronaldo. Os defensores do jogador terão dito a Kathryn Mayorga, com o acordo do departamento de investigação criminal que investigava a violação, que ela ou alguém ligado a ela poderia sofrer graves consequências financeiras e legais.
A demandante aceitou não avançar com a queixa por violação recebendo 375 mil dólares (325 mil euros). As atitudes do acusado, dizem os advogados, mostram fraude, coerção e conspiração contra a demandante que ficou privada de uma compensação pelos ferimentos decorrentes da violação. Foram ainda agressivos e maliciosos, continuam.

Abuso de pessoa vulnerável

Outro argumento usado na queixa é que Mayorga, é uma pessoa vulnerável [os advogados citam a definição que está prevista na legislação norte-americana de crimes contra as pessoas] e os atos do acusado foram maliciosos, fraudulentos, opressivos e com a intenção de ferir a demandante.

Extorsão e conspiração

Cristiano Ronaldo, diz a queixa, coagiu a demandante a participar no ato sexual, obstruiu a investigação criminal e reduziu a indemnização cível a que a demandante tem direito.

Difamação

Em 2017 foram publicados na Europa vários artigos "controlados" por Cristiano Ronaldo e a sua equipa sobre a violação da demandante, pode ler-se na queixa. Esses artigos tinham informação suficiente para identificar a demandante. Cristiano Ronaldo e a sua equipa responderam a esses artigos negando a violação, considerando que eram ficção jornalística, noticias falsas, e que tinham alegações não atribuíveis e pouco substanciais - o que a equipa de advogados de Mayorga considera difamação.

Abuso de processo

O acusado aceitou participar numa forma alternativa de resolução - a mediação - da queixa apresentada por Mayorga relacionada com os ferimentos sofridos durante a alegada violação ocorrida a 13 de junho de 2009. Mas para os atuais advogados da norte-americana, a participação da defesa nessa resolução alternativa teve como objetivo obstruir a investigação e a acusação a Cristiano Ronaldo e ainda acusar falsamente a queixosa de ter fabricado informação sobre as circunstâncias da violação.

Acordo de confidencialidade é nulo

A queixosa não estava em condições de aceitar um acordo de confidencialidade após a violação em 2009, defendem. Foi influenciadas e coagida a aceitar a proposta.

Falha no acordo

No compromisso assinado entre as duas partes Cristiano Ronaldo deveria ter divulgado uma declaração sobre o assunto e nunca o fez, segundo a queixa. Além disso, a defesa deveria ter mantido os documentos relativos à violação sexual de 2009 confidenciais, o que não aconteceu. Assim, e baseado nestes atos, pedem que o tribunal declare nulo o acordo e liberte a demandante de qualquer obrigação relacionada com o acordo de 2009.

Negligência

Segundo os advogados da queixosa, a defesa (de Ronaldo) tinha assumido o dever e a obrigação de manter toda a informação e documentação relacionadas com a violação de 2009 confidenciais. Por "negligência da defesa", a violação de Mayorga foi conhecida publicamente.

Quebra de compromisso

Os documentos relacionados com a violação de 2009 foram tornados públicos e não foi lida a carta da demandante. Isso é uma quebra de compromisso, defendem os advogados de Mayorga.

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