Justiça do Rio suspende cláusula que cedia quatro camarotes da Sapucaí ao Tribunal de Contas do Município

Justiça do Rio suspende cláusula que cedia quatro camarotes da Sapucaí ao Tribunal de Contas do Município


Obras na Marquês de Sapucaí
Obras na Marquês de Sapucaí Foto: Eduardo Naddar

Aloy Jupiara, Carolina Heringer e Chico Otávio
A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em decisão liminar pedida pelo Ministério Público, suspendeu ontem a cláusula do contrato assinado entre a Riotur e a Liga das Escolas de Samba (Liesa) que garantia a cessão de quatro camarotes da Sapucaí, durante os desfiles do Grupo Especial, ao Tribunal de Contas do Município (TCM). A juíza explicou que o princípio da moralidade justifica a liminar, "pois deve o órgão fiscalizador manter a sua imparcialidade, recusando agrados que possam comprometer o livre exercício da sua missão".
É função do TCM, entre outras atribuições, a análise e o julgamento das contas da Riotur, incluindo contratos com a Liesa. Na liminar, a juíza alegou que o Código de Ética dos Tribunais de Contas do país fixa como deveres dos conselheiros "não perceber vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas".
Além do TCM, o contrato, assinado em novembro de 2010, prevê camarotes grátis para a Câmara Municipal, governo do estado, Prefeitura do Rio, e Riotur.
A promotora Gláucia Santana, da 5 Promotoria da Defesa da Cidadania, disse que a liminar é de aplicação imediata. A decisão suspende a cláusula do termo de permissão celebrado entre a Riotur e a Liesa, que cede, gratuitamente, quatro camarotes ao TCM. A juíza também decidiu vedar o uso gratuito, por integrantes do TCM, de qualquer camarote no Sambódromo, "seja a que título for, convite, cortesia, presente, sob pena de incidência de multa pessoal".
O TCM informou que o contrato do camarote a que tem direito é entre a prefeitura e a Liesa. Portanto, "não é parte deste processo e sim a prefeitura. Se houver recursos, terá que ser através da Procuradoria Geral do Município".COPIADO : http://extra.globo.com

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