Justiça do Rio suspende cláusula que cedia quatro camarotes da Sapucaí ao Tribunal de Contas do Município
É função do TCM, entre outras atribuições, a análise e o julgamento das contas da Riotur, incluindo contratos com a Liesa. Na liminar, a juíza alegou que o Código de Ética dos Tribunais de Contas do país fixa como deveres dos conselheiros "não perceber vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas".
Além do TCM, o contrato, assinado em novembro de 2010, prevê camarotes grátis para a Câmara Municipal, governo do estado, Prefeitura do Rio, e Riotur.
A promotora Gláucia Santana, da 5 Promotoria da Defesa da Cidadania, disse que a liminar é de aplicação imediata. A decisão suspende a cláusula do termo de permissão celebrado entre a Riotur e a Liesa, que cede, gratuitamente, quatro camarotes ao TCM. A juíza também decidiu vedar o uso gratuito, por integrantes do TCM, de qualquer camarote no Sambódromo, "seja a que título for, convite, cortesia, presente, sob pena de incidência de multa pessoal".
O TCM informou que o contrato do camarote a que tem direito é entre a prefeitura e a Liesa. Portanto, "não é parte deste processo e sim a prefeitura. Se houver recursos, terá que ser através da Procuradoria Geral do Município".COPIADO : http://extra.globo.com
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