Brasil
Gays e transexuais ganham direito a visita íntima
Os reclusos homossexuais e transexuais no Brasil terão direto a visitas íntimas, pagamento de subsídio ao companheiro e manutenção de tratamento hormonal, informa uma resolução publicada hoje no Diário...
por Lusa, publicado por Ricardo Simões Ferreira
Os reclusos homossexuais e transexuais no Brasil terão direto a visitas
íntimas, pagamento de subsídio ao companheiro e manutenção de tratamento
hormonal, informa uma resolução publicada hoje no Diário Oficial.
A
nova regulação, baseada em tratados internacionais de respeito aos
direitos humanos e contra a tortura, regula a forma de tratamento a toda
a população de presos LGBT - sigla que se refere ao grupo de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Segundo a nova regra, os presos LGBT deverão ser chamados pelo seu nome social, e poderão optar pela roupa e manutenção do cabelo da forma que preferirem.
Para os gays e travestis presos em celas masculinas, a resolução determina a criação de um espaço de convivência específico, tendo em vista sua "segurança e especial vulnerabilidade".
A transferência do preso para o espaço especial, no entanto, deverá ser feita por sua própria escolha.
A norma iguala os presos LGBT aos demais, conferindo o direito à visita íntima do parceiro ou parceira e o pagamento de auxílio à reclusão ao companheiro do mesmo sexo.
A resolução destaca ainda que as mulheres transexuais (pessoas que nasceram com um corpo masculino e fizeram cirurgia e tratamentos hormonais para se tornarem mulheres) deverão ser encaminhadas a prisões femininas e receber tratamento igualitário ao das mulheres.
A norma determina ainda a constante formação dos agentes penitenciários para adequação de sua conduta no tratamento aos presos LGBT, garantindo assim a igualdade e não-discriminação.
COPIADO http://www.dn.pt
Segundo a nova regra, os presos LGBT deverão ser chamados pelo seu nome social, e poderão optar pela roupa e manutenção do cabelo da forma que preferirem.
Para os gays e travestis presos em celas masculinas, a resolução determina a criação de um espaço de convivência específico, tendo em vista sua "segurança e especial vulnerabilidade".
A transferência do preso para o espaço especial, no entanto, deverá ser feita por sua própria escolha.
A norma iguala os presos LGBT aos demais, conferindo o direito à visita íntima do parceiro ou parceira e o pagamento de auxílio à reclusão ao companheiro do mesmo sexo.
A resolução destaca ainda que as mulheres transexuais (pessoas que nasceram com um corpo masculino e fizeram cirurgia e tratamentos hormonais para se tornarem mulheres) deverão ser encaminhadas a prisões femininas e receber tratamento igualitário ao das mulheres.
A norma determina ainda a constante formação dos agentes penitenciários para adequação de sua conduta no tratamento aos presos LGBT, garantindo assim a igualdade e não-discriminação.
COPIADO http://www.dn.pt
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