STF confirma julgamento dos Planos Econômicos na próxima 4ª feira Será definido o futuro de 400 mil ações de poupadores

Plano econômico: STF confirma julgamento na 4ª

Será definido o futuro de 400 mil ações de poupadores

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STF confirma julgamento dos Planos Econômicos na próxima 4ª feira

Será definido o futuro de 400 mil ações de poupadores

Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
Brasília - Brasília - Está confirmado para a próxima quarta-feira (28/5), conforme a pauta publicada nesta sexta-feira (23/50, o julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, dos quatro recursos e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 165) com base nos quais vai ser definido o futuro de quase 400 mil ações em curso no Judiciário que reivindicam o ressarcimento das perdas no rendimento das cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos Collor I (1990), Bresser (1987) e Verão (1989).
Em agosto de 2010, o ministro-relator dos quatro recursos extraordinários sobre o assunto, ministro Dias Toffoli, acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República, e determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento das correções monetárias das cadernetas em razão dos expurgos inflacionários decorrentes daqueles planos de governos passados.
Em novembro do ano passado, o julgamento foi iniciado com as sustentações orais de todas as partes envolvidas. Conforme dados dos tribunais e turmas recursais de todo o país, o julgamento em conjunto dos recursos extraordinários com repercussão geral importará na solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores. Somente em relação aos planos Bresser e Verão há 279.365 ações aguardando a decisão do Supremo.
Índices e prazos
O STF vai discutir os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos, e deve discutir a questão do prazo de prescrição das ações. Ou seja, vai decidir o prazo no qual as entidades deveriam ter protocolado ações judiciais em nome das pessoas que se sentiram lesadas. Em relação às ações individuais, há entendimento de que o prazo é de 20 anos, a contar do início dos processos.
Da ficha do julgamento referente à Adpf 165 consta o seguinte: “Trata-se de Adpf em face de decisões que consideram os dispositivos dos planos monetários (ou econômicos) como tendo violado a garantia constitucional que assegura a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal”.
Entidades interessadas
Manifestaram-se nos autos, a favor dos prejudicados, portadores de cadernetas de poupança, as seguintes entidades:
Instituto Brasileiro do Direito do Consumidor (Idec); Associação Brasileira do Consumidor (Abracon); Associação de Proteção e Defesa Ativa dos Consumidores do Brasil (Aprovat); Associação de Proteção dos Direitos do Consumidor (Apdc); Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindinapi); Associação dos Direitos dos Consumidores Mutuários da Habitação, Poupadores da Caderneta de Poupança, Beneficiários do Sistema de Aposentadoria e Revisão do Sistema Financeiro (Procopar); Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon); Associação de Defesa dos Contribuintes das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste (Acotest); Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Federal de Economia (Confecon).
Oito ministros vão decidir
Apenasoito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal poderão atuar e votar na fase conclusiva do julgamento, que deverá consumir mais de uma sessão. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso estão impedidos de participar do julgamento. Fux declarou-se impedido por ter uma filha que trabalha no escritório do advogado Sergio Bermudes, que defende um dos bancos que é parte na questão. Cármen Lúcia porque o pai era titular de caderneta de poupança na época em que os planos foram editados. Barroso porque, como advogado, já tinha atuado em processos sobre os planos econômicos.
Os poupadores reclamam que, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram o seu direito adquirido a rendimentos corrigidos pelos percentuais ida inflação. Os bancos – com o apoio da União– defendem a tese de que os planos foram editados na forma da lei, e regulamentados pelo Banco Central. O governo federal entende que não há direito adquirido a correção monetária, com base em decisões anteriores do STF sobre a constitucionalidade daqueles planos econômicos.
Assim, o STF vai decidir a questão, em fevereiro, com o quorum mínimo de oito ministros – que é exigido para o julgamento de matéria relevante de índole constitucional.
copiado  http://www.jb.com.br/

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