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Proclamada a República em 1889, cedo perceberam seus ideólogos a necessidade de um herói nacional que, diferente de um Duque de Caxias, não fosse assim considerado pelos serviços prestados ao Império, mas que representasse a resistência dos brasileiros à monarquia e seus poderes absolutos; mais, que pudesse encarnar a luta pela liberdade e autonomia da nação brasileira. Iniciou-se, então, um longo trabalho de pesquisa histórico-documental que trouxe à luz os autos dos processos da chamada Conjuração Mineira, um movimento no qual juntaram-se a arraia-miúda e alguns representantes das classes dominantes da época para propor um projeto de país que nos livrasse da Coroa Portuguesa e seu processo de exploração colonial. Tal Conjuração teve entre seus membros, padres, pequenos e grandes proprietários de terras, poetas, comerciantes, bacharéis, alguns soldados e alferes,e foi descoberta graças à inconfidência de Joaquim Silvério dos Reis, a partir da qual realizaram-se as primeiras prisões.
A leitura dos referidos autos muito nos ensina sobre as práticas de um Sistema Judiciário que tinha por objetivo atender aos desígnios do Império Colonial. Senão, vejamos: uma vez denunciados, os conjurados eram encarcerados tendo em vista a admissão de sua culpa e a denúncia de outros partícipes. Provas materiais não eram necessárias, bastando como acusação o ser delatado, ao réu cabia o ônus de provar sua inocência, aí sim com provas materiais e/ou testemunhos considerados, pelos acusadores, dignos de fé. Aos juízes e escrivães cabia tomar os depoimentos e decidir sobre a validade de suas declarações. Os que delatavam outros participantes, demonstrando assim, para a justiça da época, seu arrependimento tinham penas mais brandas: degredo, por maior ou menor prazo de tempo conforme a importância de sua participação ou de sua delação, confisco dos bens ou prisão. Aos que não delatassem, a pena de morte, que era a pena para os crimes de traição à sua Majestade. Quer dizer, os réus, uma vez que haviam sido delatados, já iniciavam o processo como condenados só sendo possível conquistar o abrandamento das penas.
Tal processo arrastou-se de 1789 a 1792, estando durante todo este período encarcerados os réus. A partir de 1790 o processo foi unificado sob a alçada de três desembargadores da Suplicação vindos especialmente da Metrópole com esta finalidade.
Das dezenas de pessoas envolvidas na Conjuração, onze foram condenadas à morte, uma – Cláudio Manoel da Costa – suicidou-se na prisão, sendo declarada infame a sua memória e infames seus filhos e netos, e seus bens confiscados para o Fisco e a Câmara Real, por haver se subtraído à execução da justiça de sua Majestade. Dos restantes condenados, nove obtiveram a clemência da Rainha, tendo sido a pena capital comutada em degredo por 10 anos nas colônias d’ África.
Um, que não delatou e não renegou sua participação na Conjuração, foi condenado à pena capital sendo sua sentença paradigmática :
“(…) Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, aonde em lugar mais público dela será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregado em postes pelo caminho de Minas no sítio da Varginha e das Cebolas, aonde o Réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e a Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável Réu (…)”.
Passados esses 225 anos, lembramo-nos do alferes e do traidor. De um por sua grandeza, do outro por sua pusilanimidade. Dos desembargadores, juízes, procuradores, responsáveis pelo exercício discricionário da “justiça” da Metrópole, nem os historiadores, sem consulta às fontes, se recordam. É, a História ensina; difícil parece ser aprender com suas lições