Lições da Inconfidência "A leitura dos referidos autos muito nos ensina sobre as práticas de um Sistema Judiciário Léo Pinheiro, da OAS, segue o script que lhe foi dado -

"A leitura dos referidos autos muito nos ensina sobre as práticas de um Sistema Judiciário que tinha por objetivo atender aos desígnios do Império Colonial. Senão, vejamos: uma vez denunciados, os conjurados eram encarcerados tendo em vista a admissão de sua culpa e a denúncia de outros partícipes. Provas materiais não eram necessárias, bastando como acusação o ser delatado, ao réu cabia o ônus de provar sua inocência, aí sim com provas materiais e/ou testemunhos considerados, pelos acusadores, dignos de fé. Aos juízes e escrivães cabia tomar os depoimentos e decidir sobre a validade de suas declarações. Os que delatavam outros participantes, demonstrando assim, para a justiça da época, seu arrependimento tinham penas mais brandas: degredo, por maior ou menor prazo de tempo conforme a importância de sua participação ou de sua delação, confisco dos bens ou prisão. Aos que não delatassem, a pena de morte, que era a pena para os crimes de traição à sua Majestade. Quer dizer, os réus, uma vez que haviam sido delatados, já iniciavam o processo como condenados só sendo possível conquistar o abrandamento das penas."

leopinheiro

Leo Pinheiro, ex-dirigente da OAS, fez uma depoimento em que retrata um homem à procura de qualquer coisa que faça com que sua pena de vinte anos, seja reduzida.
Era tão previsível que, duas horas antes do depoimento, o Valor publicava seu conteúdo.
Ou, na véspera, já se imaginava aqui.
E, esclarecedoramente, mostra que agora o que se faz é o cumprimento de um acordo com o Ministério Público, dizendo que, a partir do depoimento de hoje, só o advogado que trata da delação premiada representará o empresário.
Que, imagino, vá ser processado por perjúrio, porque disse que não tratava de delação premiada senão nos últimos 90 dias, enquanto é público que , em setembro passado, a Procuradoria Geral da República  negociava  – e suspendeu – uma acordo de delação premiada.
E foi porque, na ocasião, Léo Pinheiro não seguia o script.
Agora, segue.
É obvio que, nem eu nem qualquer jornalista pode afirmar que é verdade ou mentira o que ele diz agora.
Permanece a primeira e maior incongruência de todo este processo: como é que alguém que tinha poder sobre bilhões em contratos, que tinha o poder de induzir dirigente de estatais a fechar negociações sobre centenas de milhões ou até bilhões de dólares vai usar como meio de praticar corrupção um apartamento num pombal no Guarujá, quando qualquer Joaquim Barbosa ou João Dória compra apartamento na praia de Miami?
Escutem o que lhes diz um carquejado sujeito na política: quando algo não faz sentido, provavelmente é mentira.
Está mais que claro que a OAS queria fazer “um agrado”, que Lula consumou com  a aceitação.
Pode ser discutível se deveria ter aceitado tratar de um “agrado”, mas a “propriedade” de Lula sobre o imóvel o delator não confirma senão por suas declarações.
Mas, ao que parece, isso basta, na Justiça, hoje.

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Iurutaí Bernasconi Nunes Avenida Puertas

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Iurutaí Bernasconi Nunes Avenida Puertas
Lições da Inconfidência
Amanhã completam-se 225 anos da execução pública, por enforcamento – e posterior esquartejamento do corpo – do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Para a maioria dos brasileiros só mais um feriadão, com os engarrafamentos de praxe noticiados pelas Tvs, e a oportunidade de sair da rotina de trabalho/estudo alienados e alienantes. Cabe, contudo, lembrarmo-nos das razões que levaram esta data ao status de Feriado Nacional.
Proclamada a República em 1889, cedo perceberam seus ideólogos a necessidade de um herói nacional que, diferente de um Duque de Caxias, não fosse assim considerado pelos serviços prestados ao Império, mas que representasse a resistência dos brasileiros à monarquia e seus poderes absolutos; mais, que pudesse encarnar a luta pela liberdade e autonomia da nação brasileira. Iniciou-se, então, um longo trabalho de pesquisa histórico-documental que trouxe à luz os autos dos processos da chamada Conjuração Mineira, um movimento no qual juntaram-se a arraia-miúda e alguns representantes das classes dominantes da época para propor um projeto de país que nos livrasse da Coroa Portuguesa e seu processo de exploração colonial. Tal Conjuração teve entre seus membros, padres, pequenos e grandes proprietários de terras, poetas, comerciantes, bacharéis, alguns soldados e alferes,e foi descoberta graças à inconfidência de Joaquim Silvério dos Reis, a partir da qual realizaram-se as primeiras prisões.
A leitura dos referidos autos muito nos ensina sobre as práticas de um Sistema Judiciário que tinha por objetivo atender aos desígnios do Império Colonial. Senão, vejamos: uma vez denunciados, os conjurados eram encarcerados tendo em vista a admissão de sua culpa e a denúncia de outros partícipes. Provas materiais não eram necessárias, bastando como acusação o ser delatado, ao réu cabia o ônus de provar sua inocência, aí sim com provas materiais e/ou testemunhos considerados, pelos acusadores, dignos de fé. Aos juízes e escrivães cabia tomar os depoimentos e decidir sobre a validade de suas declarações. Os que delatavam outros participantes, demonstrando assim, para a justiça da época, seu arrependimento tinham penas mais brandas: degredo, por maior ou menor prazo de tempo conforme a importância de sua participação ou de sua delação, confisco dos bens ou prisão. Aos que não delatassem, a pena de morte, que era a pena para os crimes de traição à sua Majestade. Quer dizer, os réus, uma vez que haviam sido delatados, já iniciavam o processo como condenados só sendo possível conquistar o abrandamento das penas.
Tal processo arrastou-se de 1789 a 1792, estando durante todo este período encarcerados os réus. A partir de 1790 o processo foi unificado sob a alçada de três desembargadores da Suplicação vindos especialmente da Metrópole com esta finalidade.
Das dezenas de pessoas envolvidas na Conjuração, onze foram condenadas à morte, uma – Cláudio Manoel da Costa – suicidou-se na prisão, sendo declarada infame a sua memória e infames seus filhos e netos, e seus bens confiscados para o Fisco e a Câmara Real, por haver se subtraído à execução da justiça de sua Majestade. Dos restantes condenados, nove obtiveram a clemência da Rainha, tendo sido a pena capital comutada em degredo por 10 anos nas colônias d’ África.
Um, que não delatou e não renegou sua participação na Conjuração, foi condenado à pena capital sendo sua sentença paradigmática :
“(…) Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, aonde em lugar mais público dela será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregado em postes pelo caminho de Minas no sítio da Varginha e das Cebolas, aonde o Réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e a Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável Réu (…)”.
Passados esses 225 anos, lembramo-nos do alferes e do traidor. De um por sua grandeza, do outro por sua pusilanimidade. Dos desembargadores, juízes, procuradores, responsáveis pelo exercício discricionário da “justiça” da Metrópole, nem os historiadores, sem consulta às fontes, se recordam. É, a História ensina; difícil parece ser aprender com suas lições


copiado http://www.tijolaco.com.br/blog/

















































































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