Você deve saber trabalhador.
Trecho do texto aprovado pela Câmara que tira do contratado autônomo os direitos de um trabalhador de carteira assinada.Trecho do texto aprovado pela Câmara retira da base de cálculo salarial o vale alimentação. Que dá aos acordos entre patrões e empregados poder maior do que o da lei.Que limita o poder da Justiça do Trabalho. Que regulariza a terceirização de atividade fim. Que permite o parcelamento de férias e revoga um dos parágrafos da CLT. Que passa a ignorar o fato de um mesmo empresário ser dono de mais de uma empresa. Que passa a cobrar do trabalhador, mesmo o que tem o benefício da justiça gratuita, pelas custas de perícias.Trecho passa a cobrar as custas do processo do trabalhador que faltar à primeira audiência, mesmo quando ele tiver direito à Justiça gratuita.Trecho que determina que toda ação trabalhista já deve começar com um pedido específico do valor pretendido.
Essa mudança, explica o magistrado, permitirá que a empresa demita os funcionários e re-contrate os mesmos, via terceirização, recebendo salários menores. No Brasil, um trabalhador terceirizado costuma trabalhar mais e ganhar menos do que o contratado por regime de carteira assinada.
Trecho do texto aprovado pela Câmara que tira do contratado autônomo os direitos de um trabalhador de carteira assinada.Trecho do texto aprovado pela Câmara retira da base de cálculo salarial o vale alimentação. Que dá aos acordos entre patrões e empregados poder maior do que o da lei.Que limita o poder da Justiça do Trabalho. Que regulariza a terceirização de atividade fim. Que permite o parcelamento de férias e revoga um dos parágrafos da CLT. Que passa a ignorar o fato de um mesmo empresário ser dono de mais de uma empresa. Que passa a cobrar do trabalhador, mesmo o que tem o benefício da justiça gratuita, pelas custas de perícias.Trecho passa a cobrar as custas do processo do trabalhador que faltar à primeira audiência, mesmo quando ele tiver direito à Justiça gratuita.Trecho que determina que toda ação trabalhista já deve começar com um pedido específico do valor pretendido.
APROVADA PELA CÂMARA dos Deputados na madrugada da última quarta, 26, a Reforma Trabalhista é uma das derrotas que estão levando a classe trabalhadora à greve geral desta sexta-feira, 28. Para entender melhor os efeitos práticos da perda de direitos do trabalhador, convidamos o juiz Luiz Antonio Colussi, Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para explicar algumas das consequências dessas mudanças.
1_ Terceirização da atividade fim
O texto chega a defender que exista um prazo de 18 meses entre a demissão e a recontratação. No entanto, Colussi explica que “existe uma imperfeição”:
“A interpretação de que o funcionário pode ser re-contratado pode ser dar por uma brecha. Na prática, o contratado na terceirização é reconhecido pelo número do CNPJ, enquanto no regime de CLT é pessoa física, identificada pelo CPF. Então, se o funcionário for demitido e contratado por uma terceirizada, isso pode ser interpretado como se não fosse uma re-contratação.”
2_ Parcelamento das férias em até três períodos
Parágrafo que foi cortado da CLT:
O magistrado rebate um argumento utilizado por quem defende a reforma: “Tem um argumento falacioso de que essa divisão já existe na prática. Não é assim e não deveria ser assim.”
Colussi explica que o fracionamento das férias pode prejudicar a saúde do trabalhador. As férias anuais são descansos criados como forma de proteção à integridade física do trabalhador e já foram confirmadas cientificamente como importantes até mesmo para a produtividade. Um fracionamento em três períodos faria com que algumas férias se resumam a uma semana, tempo considerado insuficiente para a recomposição total.
3_ Prevalência do acordo entre patrão e empregados sobre a legislação trabalhista
Isso possibilita que a empresa contrate empregados com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria, ou até mesmo a lei. Colussi conta que tentativas de colocar essa medida em prática datam da década de 90: “a Anamatra tem uma posição contrária ao negociado sobre o legislado. E não é de hoje, é desde os idos de 90. No governo Hernando Henrique [Cardoso], nos insurgimos contra”.
“Quem é o empregado que, estando com o trabalho em curso, vai querer renegociar as condições?”
Ele explica que já existe uma saída para ajustes salariais em momentos de crise:
“A Constituição permite uma possibilidade de redução de salário e de jornada em uma situação de crise. Acredito que seria o suficiente, mas a proposta do governo e do relator leva isso ao extremo. Não há condições de ampliar essa negociação. Quem é o empregado que, estando com o trabalho em curso, vai querer renegociar as condições?”
4_ Mudança no conceito de grupo econômico
O conceito de grupo econômico liga diferentes empresas que trabalham juntas. No caso de apenas uma empresa de um grupo falir, por exemplo, hoje em dia é a empresa mais rica do grupo que arca com as indenizações aos empregados demitidos. Com a reforma, as demais empresas envolvidas ficam isentas de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas.
“Com a reforma, o trabalhador não vai ter a quem recorrer.”
O mesmo se aplica a uma empresa grande que terceirize um setor para uma empresa de médio porte que venha a falir. Atualmente, a empresa contratante precisa responder pelos funcionários da terceirizada que façam serviços relativos ao contrato firmado com ela, em caso de falência, explica Colussi:
“Sabemos que a empresa tomadora contrata as demais empresas e não as observa devidamente. São empresas menores, sem patrimônio, sem garantia… e quando o trabalhador é mandado embora, muitas vezes, a empresa menor não tem condições de pagar os direitos trabalhistas. Com a reforma, o trabalhador não vai ter a quem recorrer.”
5_ Regulamenta o teletrabalho (fora do escritório) por tarefa e não por jornada
Muito conhecido como “home-office”, o tele-trabalho é uma realidade para 12 milhões de brasileiros. Sua regulamentação pode parecer boa, afinal, também aquelas horas trabalhadas até tarde depois de sair do escritório passariam a contar para o banco de horas-extras. No entanto há uma “pegadinha”: o formato da regulamentação por tarefa não limita o tempo que o trabalhador deve ficar disponível, ou online.
O trabalhador não pode ficar 24h por dia à disposição do empregador.
“Com a tecnologia que temos hoje, é muito fácil medir isso. O computador consegue se conectar a um sistema e você consegue, sim, controlar o tempo em que o trabalhador fica online”, argumenta o magistrado. Os sistemas de educação à distância, por exemplo, conseguem contabilizar o tempo de estudo dos alunos.
“O chefe precisa de um controle que permita o empregado a se desligar em determinado momento. O trabalhador não pode ficar 24h por dia à disposição do empregador. E é isso que vai acontecer se não for controlado por jornada. Aliás, já acontece bastante. Hoje, até o whatsapp tem furado essa situação. O trabalhador tem o direito de ficar offline, de se auto-desligar a partir de certo horário.”
6_ Acaba com o princípio de equiparação salarial para mesmas funções
Colussi explica que o princípio de equiparação salarial surgiu como uma forma da legislação trabalhista colocar em prática um ideal constitucional: o combate às desigualdades.
“No Brasil, temos ainda essa disparidade salarial enorme entre homens e mulheres e também existe a presença o racismo: o trabalhador branco ganha mais. Quando o relator propõe tirar essas garantias da CLT, de certa forma, ele acaba indo contra a Constituição.”
Segundo dados do IBGE de 2015, um trabalhador negro ganha em média 59% do que os brancos recebem. Mulheres recebem o equivalente a 75% do que os homens.
7_ Impede a Justiça do trabalho de anular acordos que firam a CLT
Colussi explica que o juiz do trabalho tem como função julgar “os conflitos entre o Capital e o trabalhador” e, para isso, ganha o poder de “examinar se a norma é inconstitucional ou não”. Para ele, a proposta de reforma vem tirar essa autoridade.
“Daqui a pouco a gente, também, fica sem trabalho. Daqui a pouco vão querer que o juiz do trabalho só faça homologar os acordos”, criticou o magistrado.
8_ Restringe acesso à Justiça gratuita para ações trabalhistas
O magistrado explica que atualmente existe o princípio da gratuidade total de custas: “o empregado que recebe o benefício da assistência judicial gratuita, quando perde, tem o direito de não precisar pagar custas”.
Com a reforma, o trabalhador não apenas terá que pagar as custas do advogado, mas também por qualquer trabalho de perícia. Ou seja, se precisar de um exame médico para provar uma lesão por trabalho exaustivo, terá que pagar pelo laudo. “São amarras para impedir e dificultar o acesso do trabalhador à justiça do trabalho”, critica Colussi.
Atualmente, os laudos periciais pagos pela Justiça do Trabalho custam até R$ 870. Laudos particulares custam, em média, R$2 mil.
9_ Vale-refeição e outros benefícios deixam de contar como encargos trabalhistas e previdenciários
Alguns benefícios pagos aos trabalhadores — como adicionais de periculosidade e diárias de viagens —, têm natureza indenizatória. Isso quer dizer que não são cobrados impostos sobre eles e eles não contam como parte do salário no cálculo final do valor de aposentadoria que o trabalhador receberá. Outros benefícios, no entanto, têm natureza nitidamente salarial, como o auxílio doença nos 15 primeiros dias de afastamento. Entre os benefícios que passam a ser considerados como se não tivessem natureza salarial está o vale alimentação.
“O que eles querem? Declarar tudo como indenizatório para diminuir os impostos. E, quando o trabalhador se aposenta, conta apenas como contribuição apenas o salário base, então sua aposentadoria vai ser menor. Veja que o próprio governo perde com isso, porque diminui a arrecadação. É um tiro no pé, uma reforma feita para os empresários.”
10_ Empregado devem apresentar valor exato pretendido em reclamações trabalhistas na Justiça
O juiz pontua que atualmente existem dois procedimentos legais na justiça trabalhista: um para causas de até 40 salários mínimos e outro para causas que custarão acima disso. Nas causas abaixo de 40 salários já é obrigatório determinar o valor pretendido. O pulo do gato está no fato de que, para fazer este cálculo, é necessário o serviço de um contador, o que recai na mesma questão da perícia. “É mais uma dificuldade imposta”, critica o jurista, que conclui em defesa dos direitos trabalhistas:
“Toda a CLT é voltada para proteção do trabalhador, mas essa reforma a inverte totalmente, colocando a defesa para o lado do Capital. O Capital não precisa de defesa.”
copiado https://theintercept.com/
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