Denúncia. Estatal é acusada de cobrar preços mais altos de empresas que competem com ela
PUBLICADO EM 25/04/17 - 03h00
Desvio
BRASÍLIA. A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por práticas de condutas anticompetitivas, como litigância abusiva e restrição ilícita à concorrência. A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 25. O processo administrativo segue agora para julgamento do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Se for condenada, a estatal poderá pagar multa de até 20% de seu faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo, além de, se for o caso, atender a exigências que o Tribunal do Cade entenda adequadas para sanar as condutas anticompetitivas verificadas.
Origem. A denúncia que deu origem à investigação foi feita pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), que alegou que os Correios estariam adotando algumas ações para estender a outros tipos de produtos o monopólio legal que possui sobre a entrega de cartas. Segundo a denúncia, por meio de ações judiciais “repetidas e sem fundamento objetivo”, prática conhecida como “sham litigation”, os Correios estariam excluindo do mercado concorrentes que entregam esses produtos.
Além disso, segundo o Sindicato, a ECT estaria praticando preços mais elevados para atender clientes que competem com ela no mercado, enquanto clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto. “Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a Superintendência-Geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência”, cita a nota do Cade.
Litigância abusiva. A Superintendência-Geral informou que analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo a empresa nos quais se discute a extensão do monopólio postal. Os Correios perderam a maioria das ações relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora. Para a Superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte da ECT. “O fato de os Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e demais empresas que atuam neste setor, trazendo consequências danosas para a concorrência, como a retirada de players do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora”, argumentou a Superintendência.
Carência. Para o Cade, há indícios da prática de discriminação anticompetitiva em que os Correios impedem ou dificultam o uso de sua infraestrutura por parte das outras empresas.
copiado http://www.otempo.com.br/capa/economia/c
Nenhum comentário:
Postar um comentário