Tribunal julga ilegal aposentadoria de delator do mensalão... há 10 minutos
Durval Barbosa não teria cumprido o tempo mínimo para receber benefício.
A decisão do Tribunal de Contas estabelece que a Polícia Civil tem um prazo de 30 dias para anular a aposentadoria. Se Barbosa não se enquadrar em nenhum outro tipo de aposentadoria, ela terá de retornar ao trabalho.
O G1 entrou contato com o advogado de Barbosa, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. A Secretaria de Segurança Pública informou que o caso seria tratado pela área administrativa da Polícia Civil, que não atendeu às ligações da reportagem.
Barbosa conseguiu aposentadoria em 10 de fevereiro de 2005. Para ter direito à aposentadoria, ele deveria comprovar 20 anos em atividade exclusivamente policial e mais dez anos em outra área. De acordo com o tribunal, Barbosa teria comprovado apenas 13 anos, 10 meses e 8 dias de trabalho como policial.
A suspeita foi levantada porque Barbosa apresentou uma certidão que teria sido expedida pela Prefeitura de Planaltina de Goiás atestando que ele havia trabalhado como fiscal de tributos quando tinha 14 anos.
Em resposta ao Tribunal de Contas, no entanto, a prefeitura disse que “não foram encontrados documentos probatórios das certidões expedidas em 11 de fevereiro de 1994, dando conta do exercício de cargo público neste município, por Durval Barbosa Rodrigues, objeto do seu requerimento”.
Segundo o tribunal, em sua defesa no processo, Barbosa teria alegado que “no que se refere à Prefeitura de Planaltina-GO, efetivamente não teve como ratificar as Certidões de Tempo de Serviços da época”. O delegado também teria reconhecido no processo que não tinha o tempo mínimo para a aposentadoria.
“Em face da interpretação atual do período mínimo de exercício de atividades estritamente policial, na forma da Lei Complementar nº 51/85, [Durval Barbosa] reconhece não preencher o requisito temporal de 20 anos exigidos na norma, a par da atualização do demonstrativo de tempo de serviço realizado pela Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil do DF”, teria dito no processo.
Mensalão do DEM
Segundo a Polícia Federal, o mensalão do DEM foi um esquema de corrupção que envolveu pagamento de propina a deputados da base aliada, empresários e integrantes do governo do Distrito Federal durante o governo de José Roberto Arruda.
O suposto esquema foi desvendado após a deflagração pela PF, em novembro de 2009, da operação Caixa de Pandora.
A investigação levou à prisão e à cassação de Arruda (na época no DEM). O vice de Arruda, Paulo Octávio (que também era do DEM), assumiu o governo depois que o então governador pediu afastamento, mas renunciou para defender-se das acusações. Ambos sempre negaram envolvimento com o suposto esquema.
Em 2010, por conta da crise política, o Distrito Federal esteve ameaçado durante meses de intervenção federal. Após a renúncia de Paulo Octávio, em fevereiro daquele ano, o então presidente da Câmara Distrital, Wilson Lima (PR), assumiu o governo.
Lima deixou o cargo depois que a Câmara elegeu para governador o então deputado distrital Rogério Rosso (PMDB). Ele concluiu o mandato iniciado por Arruda e permaneceu até a eleição de outubro, vencida por Agnelo Queiroz (PT).Copiado : http://g1.globo.com/
03/04/2012 19h37 - Atualizado em 03/04/2012 19h40
Durval Barbosa não teria cumprido o tempo mínimo para receber benefício.
Segundo tribunal, Polícia Civil tem 30 dias para anular a aposentadoria.
O delegado e ex-secretário do Distrito Federal Durval
Barbosa, delator do mensalão do DEM, em imagem
de arquivo (Foto: Marcello Casal Jr./agência Brasil)
O Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou nesta terça-feira (3) ilegal a aposentadoria concedida ao ex-delegado Durval Barbosa, delator do suposto esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. De acordo com o tribunal, Barbosa não teria cumprido o tempo mínimo para receber o benefício.Barbosa, delator do mensalão do DEM, em imagem
de arquivo (Foto: Marcello Casal Jr./agência Brasil)
A decisão do Tribunal de Contas estabelece que a Polícia Civil tem um prazo de 30 dias para anular a aposentadoria. Se Barbosa não se enquadrar em nenhum outro tipo de aposentadoria, ela terá de retornar ao trabalho.
O G1 entrou contato com o advogado de Barbosa, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. A Secretaria de Segurança Pública informou que o caso seria tratado pela área administrativa da Polícia Civil, que não atendeu às ligações da reportagem.
Barbosa conseguiu aposentadoria em 10 de fevereiro de 2005. Para ter direito à aposentadoria, ele deveria comprovar 20 anos em atividade exclusivamente policial e mais dez anos em outra área. De acordo com o tribunal, Barbosa teria comprovado apenas 13 anos, 10 meses e 8 dias de trabalho como policial.
saiba mais
Em uma decisão anterior, a corte já havia determinado o envio da cópia do processo ao Ministério Público para que fosse apurada suposta fraude na documentação apresentada por Barbosa para conseguir o benefício.A suspeita foi levantada porque Barbosa apresentou uma certidão que teria sido expedida pela Prefeitura de Planaltina de Goiás atestando que ele havia trabalhado como fiscal de tributos quando tinha 14 anos.
Em resposta ao Tribunal de Contas, no entanto, a prefeitura disse que “não foram encontrados documentos probatórios das certidões expedidas em 11 de fevereiro de 1994, dando conta do exercício de cargo público neste município, por Durval Barbosa Rodrigues, objeto do seu requerimento”.
Segundo o tribunal, em sua defesa no processo, Barbosa teria alegado que “no que se refere à Prefeitura de Planaltina-GO, efetivamente não teve como ratificar as Certidões de Tempo de Serviços da época”. O delegado também teria reconhecido no processo que não tinha o tempo mínimo para a aposentadoria.
“Em face da interpretação atual do período mínimo de exercício de atividades estritamente policial, na forma da Lei Complementar nº 51/85, [Durval Barbosa] reconhece não preencher o requisito temporal de 20 anos exigidos na norma, a par da atualização do demonstrativo de tempo de serviço realizado pela Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil do DF”, teria dito no processo.
Mensalão do DEM
Segundo a Polícia Federal, o mensalão do DEM foi um esquema de corrupção que envolveu pagamento de propina a deputados da base aliada, empresários e integrantes do governo do Distrito Federal durante o governo de José Roberto Arruda.
O suposto esquema foi desvendado após a deflagração pela PF, em novembro de 2009, da operação Caixa de Pandora.
A investigação levou à prisão e à cassação de Arruda (na época no DEM). O vice de Arruda, Paulo Octávio (que também era do DEM), assumiu o governo depois que o então governador pediu afastamento, mas renunciou para defender-se das acusações. Ambos sempre negaram envolvimento com o suposto esquema.
Em 2010, por conta da crise política, o Distrito Federal esteve ameaçado durante meses de intervenção federal. Após a renúncia de Paulo Octávio, em fevereiro daquele ano, o então presidente da Câmara Distrital, Wilson Lima (PR), assumiu o governo.
Lima deixou o cargo depois que a Câmara elegeu para governador o então deputado distrital Rogério Rosso (PMDB). Ele concluiu o mandato iniciado por Arruda e permaneceu até a eleição de outubro, vencida por Agnelo Queiroz (PT).Copiado : http://g1.globo.com/
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