Liminar do Supremo adia votação de relatório sobre Demóstenes no Conselho de Ética do Senado
18/06/2012 - 12h40
Priscilla Mazenotti
Repórter do Radiojornalismo
Demóstenes é investigado por manter relações próximas com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Preso em Brasília, o empresário é investigado pela Polícia Federal por envolvimento com jogos ilegais.
O processo no Conselho de Ética tem o objetivo de julgar se Demóstenes incorreu em quebra de decoro parlamentar em sua relação com Cachoeira. Caso o conselho considere que ele é culpado, Demóstenes poderá ter seu mandato cassado, em votação secreta, no plenário do Senado.
Neste momento, o presidente do conselho, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e Humberto Costa estão reunidos para definir o novo cronograma de votação do caso.
Repórter do Radiojornalismo
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli
concedeu hoje (18) liminar ao senador Demóstenes Torres (sem partido-GO)
e determinou o adiamento da votação do processo a que o parlamentar
responde por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética.
A votação estava prevista para ocorrer logo na sequência da leitura
do relatório pelo senador Humberto Costa (PSB-SE), marcada para
esta tarde. Mas o ministro Dias Toffoli entendeu que é necessário um
intervalo mínimo de três dias úteis para garantir o contraditório e a
ampla defesa.Demóstenes é investigado por manter relações próximas com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Preso em Brasília, o empresário é investigado pela Polícia Federal por envolvimento com jogos ilegais.
O processo no Conselho de Ética tem o objetivo de julgar se Demóstenes incorreu em quebra de decoro parlamentar em sua relação com Cachoeira. Caso o conselho considere que ele é culpado, Demóstenes poderá ter seu mandato cassado, em votação secreta, no plenário do Senado.
Neste momento, o presidente do conselho, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e Humberto Costa estão reunidos para definir o novo cronograma de votação do caso.
Edição: Juliana Andrade Copiado : http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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