O furto de uma galinha justifica a intervenção do direito penal?

Acidente deixa um morto e quatro feridos na Zona Oeste do Rio

Uma pessoa morreu e quatro ficaram feridas no acidente envolvendo um carro de passeio, na Estrada de Campinho, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, na madrugada desta terça-feira. Segundo a polícia, o veículo capotou e caiu em um valão.
Luiz Alberto de Souza, de 20 anos, morreu no local. Os feridos foram levados para o Hospital Pedro II. Policiais que atenderam a ocorrência informaram que os jovens tinham saído de uma boate.



País - Sociedade Aberta

Uma galinha a menos

O furto de uma galinha justifica a intervenção do direito penal?

Jornal do BrasilLuiz Flávio Gomes*
O caso chegou até a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 243.958/MG (DJe 26/09/2012), relatado pela ministra Assusete Magalhães. Em Minas Gerais, um homem sofria ação penal porque tentou furtar uma galinha, avaliada em trinta reais. O fato precisou ser analisado pelo Tribunal da Cidadania para que a ação penal fosse trancada.
Paremos para analisar o gasto (físico e econômico) que a máquina judiciária despendeu na análise deste fato. Muito mais que trinta reais, não é verdade? É esse tipo de situação que nós, defensores da aplicação do princípio da insignificância, queremos evitar. O Estado, detentor do poder punitivo, deve se ocupar de fatos mais graves, mais reprimíveis, do que o furto de uma galinha. E há instrumentos que fundamentam a exclusão destes fatos do direito penal: princípios como a intervenção mínima do direito penal e da insignificância, bem lembrados nesta hipótese pela ministra Assussete Magalhães:
A tentativa de subtrair uma galinha, avaliada em R$ 30, "embora se amolde à definição jurídica do crime de furto tentado, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzidíssimo, e a  lesão  ao  bem  jurídico  se  revelou  inexpressiva". 
Quem cuida de coisas pequenas, insignificantes, reduz sua alma também à insignificância. O populismo penal midiático escandalosamente repressivo está embotando o cérebro das pessoas, incluindo o de alguns juízes que, muitas vezes, já foi bastante danificado pelos jogos na internet, em razão do excesso de dopamina. A neurocientista inglesa Susan Greenfield bem explica: o excesso de dopamina afeta a parte pré-frontal do cérebro que, não ativada, conduz à perda do senso de si mesmo, da noção de tempo e de espaço, incentiva a depressão etc. Para quem tem excesso de dopamina o mundo fica sem significado, perde-se a noção de valores, a sensibilidade para o justo e o proporcional. Quanto mais dopamina, menos funcionamento do pré-frontal.
Quando tudo isso acontece na cabeça de um juiz, vai-se embora sua sensibilidade, sua noção de proporcionalidade etc. Quando o furto de uma galinha necessita da intervenção de uma ministra do STJ para dizer que isso não faz parte do direito penal, algo de muito errado ronda o mundo das cabeças de alguns juízes.
*Luiz Flávio Gomes, jurista e professor, é fundador da Rede de Ensino LFG. -www.professorlfg.com.br.  COPIADO :  www.jb.com.br

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