Uma pessoa morreu e
quatro ficaram feridas no acidente envolvendo um carro de passeio, na
Estrada de Campinho, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, na madrugada
desta terça-feira. Segundo a polícia, o veículo capotou e caiu em um
valão.
Luiz Alberto de Souza, de 20 anos, morreu no local. Os
feridos foram levados para o Hospital Pedro II. Policiais que atenderam a
ocorrência informaram que os jovens tinham saído de uma boate.
O caso chegou até a
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC
243.958/MG (DJe 26/09/2012), relatado pela ministra Assusete Magalhães.
Em Minas Gerais, um homem sofria ação penal porque tentou furtar uma
galinha, avaliada em trinta reais. O fato precisou ser analisado pelo
Tribunal da Cidadania para que a ação penal fosse trancada.
Paremos
para analisar o gasto (físico e econômico) que a máquina judiciária
despendeu na análise deste fato. Muito mais que trinta reais, não é
verdade? É esse tipo de situação que nós, defensores da aplicação do
princípio da insignificância, queremos evitar. O Estado, detentor do
poder punitivo, deve se ocupar de fatos mais graves, mais reprimíveis,
do que o furto de uma galinha. E há instrumentos que fundamentam a
exclusão destes fatos do direito penal: princípios como a intervenção
mínima do direito penal e da insignificância, bem lembrados nesta
hipótese pela ministra Assussete Magalhães: A tentativa de
subtrair uma galinha, avaliada em R$ 30, "embora se amolde à definição
jurídica do crime de furto tentado, não ultrapassa o exame da tipicidade
material, mostrando-se desproporcional a imposição de pena privativa de
liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima; não
houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade do
comportamento foi de grau reduzidíssimo, e a lesão ao bem jurídico
se revelou inexpressiva".
Quem cuida de coisas pequenas,
insignificantes, reduz sua alma também à insignificância. O populismo
penal midiático escandalosamente repressivo está embotando o cérebro das
pessoas, incluindo o de alguns juízes que, muitas vezes, já foi
bastante danificado pelos jogos na internet, em razão do excesso de
dopamina. A neurocientista inglesa Susan Greenfield bem explica: o
excesso de dopamina afeta a parte pré-frontal do cérebro que, não
ativada, conduz à perda do senso de si mesmo, da noção de tempo e de
espaço, incentiva a depressão etc. Para quem tem excesso de dopamina o
mundo fica sem significado, perde-se a noção de valores, a sensibilidade
para o justo e o proporcional. Quanto mais dopamina, menos
funcionamento do pré-frontal.
Quando tudo isso acontece na cabeça
de um juiz, vai-se embora sua sensibilidade, sua noção de
proporcionalidade etc. Quando o furto de uma galinha necessita da
intervenção de uma ministra do STJ para dizer que isso não faz parte do
direito penal, algo de muito errado ronda o mundo das cabeças de alguns
juízes. *Luiz Flávio Gomes, jurista e professor, é fundador da Rede de Ensino LFG. -www.professorlfg.com.br. COPIADO : www.jb.com.br
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