Brasil
Lei torna 'hedionda' exploração sexual de crianças
por Lusa, texto publicado por Paula Mourato
Fotografia © Reuters
A Presidente brasileira, Dilma Rousseff, aprovou a lei que aplica a
categoria legal de 'crime hediondo' à exploração sexual de crianças e de
adolescentes, endurecendo as penas e estipulando que os condenados não
terão direito a liberdade condicional ou indulto.
"A partir de hoje
[quarta-feira] o Brasil conta com um forte instrumento legal na luta
contra a exploração sexual de crianças e adolescentes", afirmou a
Presidente brasileira, através da sua conta na rede social Twitter,
realçando que, além de impor penas mais duras, a nova lei "reforça a
nossa batalha contra um crime que fere os nossos filhos e envergonha o
país".
O favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis também passa a ser crime sem direito a fiança e o preso deverá cumprir mais tempo de pena em regime fechado do que o habitual à luz da nova lei, aprovada há duas semanas pela câmara dos deputados.
O Brasil já classificava como crimes hediondos o homicídio qualificado ou o homicídio praticado por grupo de extermínio (milícias e outras organizações).
Também são hediondos os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada seguida de morte, extorsão com recurso a sequestro e violação.
COPIADO http://www.dn.pt/
O favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis também passa a ser crime sem direito a fiança e o preso deverá cumprir mais tempo de pena em regime fechado do que o habitual à luz da nova lei, aprovada há duas semanas pela câmara dos deputados.
O Brasil já classificava como crimes hediondos o homicídio qualificado ou o homicídio praticado por grupo de extermínio (milícias e outras organizações).
Também são hediondos os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada seguida de morte, extorsão com recurso a sequestro e violação.
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