MP solicita à Justiça que TV Record veicule conteúdo contra discriminação racial
Emissora reconheceu ofensa de apresentador contra cantora Ludmilla. Entretanto, argumento que “por se tratar de um programa ao vivo seria impossível filtrar previamente” os comentários de Marcão
O Ministério Público Federal (MPF-DF) protocolou na Justiça uma ação civil pública que solicita à TV Record a veiculação de conteúdo voltado ao combate da discriminação racial durante 10 dias úteis. O pedido liminar, realizado nesta segunda-feira (3), “tem como propósito garantir a reparação de dano moral coletivo causado pelo apresentador Marcos Ribeiro de Moraes”, destaca o MPF.
Em janeiro deste ano, o então apresentador do programa Balanço Geral, conhecido como Marcão do Povo, disse em programa ao vivo que a cantora Ludmilla era “pobre e macaca”. A declaração aconteceu durante o quadro “A Hora da Venenosa”. Assim que soube da afirmação, a funkeira afirmou que “fica evidente” que Marcão tem “nenhum pudor ou constrangimento em ofender alguém em rede nacional”. A TV Record demitiu o apresentador.
Ainda de acordo com nota do Ministério Público, o caso chegou ao órgão por meio de representações de associações como a Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social) e Andi (Comunicação e Direitos). A partir daí, o inquérito foi instaurado e a emissora confirmou a ofensa feita pelo apresentador à cantora. Entretanto, argumentou que “por se tratar de um programa ao vivo seria impossível filtrar previamente” os comentários de Marcão.
Mas o MPF “verificou que a emissora não tomou nenhuma providência para reparar o dano moral coletivo gerado pelas agressões verbais, o que poderia ter sido feito por meio do direito de resposta ou da veiculação de mensagens de repúdio à fala de conteúdo racista” e, por isso, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman citou decisões judiciais que revelam que expressões racistas no Brasil ainda são utilizadas como forma de agredir e humilhar a pessoa negra em razão da sua cor.
“Não há dúvida de que se trata de insulto que fere gravemente a honra dos negros, pois constitui desprezo e ataque injustificável à personalidade e à identidade dos indivíduos, que resulta em sofrimento, constrangimento e profundo abalo moral”, alegou a procuradora na ação.
* Com informações da Procuradoria da República no Distrito Federal
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