Supremo decide nesta quarta se lei da Ficha Limpa valerá para 2012

09.11.11 às 13h51
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Supremo decide nesta quarta se lei da Ficha Limpa valerá para 2012

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, a partir das 14h, se a Lei da Ficha Limpa valerá ou não para as eleições municipais do ano que vem. No início do ano, o STF decidiu que a lei não valeu para o pleito passado. Agora, a Corte se debruçará sobre aspectos constitucionais da norma para as próximas eleições, levando em conta dois pontos principais.

O primeiro é se políticos que renunciaram a mandatos ou foram condenados pela Justiça antes da existência da lei podem ser eleitos. O segundo é se quem tem condenação por um órgão colegiado, porém sem decisão de última instância, estará inelegível.

A decisão sobre a validade da Ficha Limpa é aguardada com grande expectativa pelos partidos políticos, pois sua definição influenciará na escolha do quadro de candidatos para prefeitos e vereadores para o próximo pleito.

O relator das ações é o ministro Luiz Fux, que em março desempatou o julgamento a favor da anulação da Ficha Limpa para 2010.

Com a decisão, políticos condenados que tiveram seus votos invalidados na eleição de 2010 passaram a lutar na Justiça para serem reabilitados. Entre eles, Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Este último tomou posse só ontem, no lugar de Wilson Santiago (PMDB-PB).

Incompleto

Teoricamente, o julgamento desta quarta-feira pode resultar em novo empate, uma vez que a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, 11ª integrante da Corte, escolhida anteontem pela presidenta Dilma Rousseff, não assumiu a cadeira no Supremo. Ela sucede a ex-ministra Ellen Gracie Northfleet, que se aposentou em agosto.

No início do ano, Ellen Gracie votou pela validade da Ficha Limpa em 2010, junto com Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. No entanto, os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello entenderam que a norma teria de ser aprovada no Congresso com pelo menos um ano de antecedência à realização do pleito passado.
Com informações da IG

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