Veja produtos que subiram antes da Black Friday e outros que valem a pena15 fotos
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Centenas
de lojas no país realizam, nesta sexta-feira, a Black Friday,
prometendo descontos. Um levantamento com o Shopping UOL, ferramenta de
comparação de preços do UOL, mostra que alguns produtos tiveram seus
preços aumentados durante o mês, fazendo parecer com que o desconto
fosse maior do que é na verdade. Clique nas fotos acima e confira
algumas ofertas que valem ou não a pena Chad Baker/Thinkstock
Um levantamento de preços feito nesta sexta-feira (28) com o
Shopping UOL, ferramenta de comparação de preços do
UOL, mostra que alguns produtos anunciados na
liquidação Black Friday tiveram seus preços aumentados durante o mês, fazendo parecer com que os descontos fossem maiores do que são na verdade.
Um exemplo é a geladeira Electrolux DF42 Duplex Frost Free 382 litros,
anunciada na Shoptime. Ela estava sendo vendida na Black Friday por R$
1.319,91, o que daria um desconto de 41,33% em relação ao preço na
última terça-feira (25). Mas, no começo do mês, no dia 4, o produto
custava R$ 1.709,91. O desconto considerando este preço seria de 22,81%.
Outro caso foi o fogão Electrolux Celebrate 76DTB Piso a gás 5 Bocas,
no Submarino. O preço na terça (25) era de R$ 2.069,91. Nesta sexta,
custava R$ 1.495,91. O desconto entre esses dias é de 27,73%. Mas, no
dia 1º deste mês, custava R$ 1.804,90, segundo o
Shopping UOL. O desconto real é de 12,12%.
Os preços se referem a pagamento por boleto à vista. Compras no cartão são mais caras.
A reportagem entrou em contato com a B2W, dona das marcas Shoptime e
Submarino, mas ainda não obteve um posicionamento das empresas.
A reportagem do
UOL encontrou descontos reais grandes e
verdadeiros, como no caso da TV Samsung LED Ultra HD 50 polegadas, na
Americanas. O preço na terça (25) era R$ 4.949,10. Nesta sexta, estava
por R$ 2.599, um desconto de 47,49% (por boleto à vista).
Direitos dos consumidores na Black Friday
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Compra pela internet
O consumidor tem um prazo de sete dias
para desistir da compra fora do estabelecimento comercial (por telefone,
em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.). Essa troca não
precisa ser justificada, e pode ser feita mesmo que o produto não tenha
defeito. O prazo começa a ser contado a partir da aquisição do produto
ou de seu recebimento
Foto: Chad Baker/Thinkstock
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Propaganda e embalagem
Toda informação transmitida ao
consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos
vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos
lojistas e fabricantes
Foto: Andrew Parsons/Reuters
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Produtos com defeito
O Código de Defesa do Consumidor
estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes
ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias
para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
Produtos com defeito devem ser consertados ou trocados
Foto: Reprodução/Blod PopLoad
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Troca de produto sem defeito
A troca ou a devolução de produtos que
não têm defeito não é obrigatória. Mas, se a loja permitir a troca por
um determinado prazo, ela deve informar isso claramente ao consumidor
Foto: Getty Images
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Canais de atendimento
A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas
Foto: Getty Images
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Procon e Juizado Especial
O consumidor tem o direito de exigir
que os produtos sejam vendidos exatamente pelos preços e condições
anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem
violadas, o consumidor deve registrar uma reclamação ao Procon ou entrar
com ação no Juizado Especial Cível
Foto: Getty Image
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Fonte: Idec; Procon-SP; e Ricardo Vieira de Souza, advogado especializado em direitos do consumidor
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