Mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal pode viabilizar piso nacional de professores
A Comissão de
Educação, Cultura e Esportes (CE) aprovou nesta terça-feira (25) o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2013 – Complementar, que tem a
finalidade de excluir dos limites de gastos com pessoal, em todas as
esferas de governo, as despesas com pagamento do piso salarial dos
professores que venham de transferências do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
O texto,
proposto pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), altera dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000. O
autor argumenta que muitos municípios e alguns estados enfrentam grandes
dificuldades para cumprir, simultaneamente, a exigência da LRF sobre
limite de gastos com servidores e a norma da lei do piso salarial dos
professores (Lei 11.494/2007) que determina aumento anual da remuneração
desses profissionais.
“Talvez não
seja esta a solução definitiva da questão, mas estamos convencidos de
que a adoção dessa medida contribuirá, ao menos por um bom período, para
viabilizar o pagamento dos aumentos salarial dos professores sem que
isso venha implicar desrespeito aos preceitos da responsabilidade
fiscal”, observa o autor na justificação.
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