Mensalão: Joaquim Barbosa vota pela condenação da cúpula do Banco Rural

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  • Mensalão: Joaquim Barbosa vota pela condenação da cúpula do Banco Rural

    Mensalão: Joaquim Barbosa vota pela condenação da cúpula do Banco RuralMinistro-revisor, Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e votou pela condenação da presidente e do vice da instituição

    Mensalão: Joaquim Barbosa vota pela condenação da cúpula do Banco Rural 

    Lewandowski já acompanha relator quanto a Kátia Rabello e José Salgado 

    Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro, Brasília
    No 18º dia do julgamento da ação penal do mensalão, nesta segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa (relator) condenou, por gestão fraudulenta de instituição financeira, os quatro integrantes da cúpula do Banco Rural à época dos fatos: a presidente Kátia Rabello, o vice-presidente José Roberto Salgado e os diretores Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Samarane é atualmente vice-presidente do Banco Rural.
    O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, que iniciou o seu voto às 17 horas, acompanhou Barbosa na condenação dos dois primeiros, mas deixou para a sessão da próxima quarta-feira o enquadramento ou não de Samarone e de Ayanna Tenório no mesmo ilícito penal, ao interromper a sua intervenção, às 19h. Para Barbosa, os quatro réus “em divisão de tarefas típica de uma quadrilha, atuaram intensamente na simulação das operações de crédito sob enfoque (empréstimos fictícios)”, em benefício, não só das empresas do publicitário Marcos Valério mas também do Partido dos Trabalhadores (PT). O montante desses “empréstimos” — e de suas renovações — teria chegado a mais de R$ 58 milhões.
    No seu voto sobre este quarto item da denúncia do Ministério Público Federal — iniciado na última quinta-feira — o ministro-relator adiantou também que vai enquadrar estes réus no crime de lavagem de dinheiro, por estar “detalhada nos autos, em diversos repasses feitos pelo banco”, a tentativa de ocultação dos valores para escapar à fiscalização do Banco Central. “Mesmo considerando, apenas, a simulação de empréstimos, houve concurso formal de crimes, incorrendo os réus tanto nos de gestão fraudulenta como no de lavagem de dinheiro”.
    Os crimes de gestão fraudulenta estão previstos na Lei 7.492/86, e incluem as seguintes condutas: “Induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente; fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação em demonstrativos contábeis de instituição financeira”. As penas variam de reclusão de três a 12 anos.
    Voto de Barbosa
    Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, os empréstimos concedidos pelo Banco Rural no âmbito do esquema do mensalão do PT eram concedidos e renovados sem observância das cautelas mínimas necessárias, impostas pelo Banco Central, para a verificação da capacidade financeira dos envolvidos nas operações. É citada análise feita pelo Instituto Nacional de Criminalística que “mostrou a absoluta negligência dos acusados na concessão dos empréstimos ao PT, à SMP&B Comunicação e à Graffiti Participação Ltda”.
    O ministro Joaquim Barbosa destacou, no seu voto, que os “empréstimos” do Banco Rural ao PT e às agências de Valério, e suas renovações — que chegaram, ao final, a mais de R$ 58 milhões — “foram feitos com informações defasadas e parecer desfavorável por parte dos analistas”.
    Segundo o relator, não constam dos laudos dos empréstimos informações dos analistas e, assim, não havia como saber quais eram os recursos disponíveis para justificá-los.
    Além disso, a instituição concedeu tais empréstimos ao PT sem que houvesse cadastro dos beneficiados no banco, nem documentação que servisse como garantia para o repasse do dinheiro, como bens ou outras contas. Ele destacou também que ficou comprovado não ter o PT, naquela época, condições para arcar com as despesas dos contratos. Em 2004, o PT teve um expressivo déficit de R$ 20 milhões, de acordo com informação extraída do depoimento do réu Delúbio Soares, tesoureiro do partido.
    Voto de Lewandowski
    O ministro revisor votou na mesma linha do ministro-relator — com relação a Kátia Rabello e a José Salgado — a partir do pressuposto de que, embora seja difícil a aferição da prova direta quando se trata de gestão fraudulenta — que exige “dolo específico” — o “conjunto entrelaçado de indícios” pode valer como prova, quando as evidências são robustas.
    Destacou, no caso, que “se percebe que o Banco Rural ultrapassou em muito a margem de tolerância usualmente aceita”.
    “O dolo ficou evidenciado por que a gestão dos responsáveis pelo banco ficou caracterizada por manobras contábeis que acabaram por ingressar na seara dos ilícitos penais. As práticas dos dirigentes ficaram caracterizadas pela relação promíscua que a cúpula (do banco) mantinha especialmente com Marcos Valério” — afirmou Lewandowski.
    O ministro acrescentou que “o relacionamento do banco com as agências do publicitário ultrapassava, de longe, uma relação bancária normal, envolvendo, aparentemente, interesses não muito esclarecidos”. E que “tais empréstimos mais se assemelhavam a um negócio de pai para filho”.
    A denúncia
    Os votos dos dois ministros, no seu conjunto, assentaram-se na denúncia feita pelo ex— procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, atualizada pelo atual chefe do MPF, Roberto Gurgel, nas alegações finais.
    Conforme essas alegações, as provas colhidas no curso da instrução comprovaram a prática do delito de gestão fraudulenta pelos dirigentes do Banco Rural, Vinicius Samarane, Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia Rabello.
    A peça acusatória ressaltou que, “muito embora já atuassem junto a Marcos Valério desde 1998, o objetivo que moveu os dirigentes do Banco Rural a integrarem o esquema delituoso objeto desta ação penal foi o interesse na bilionária liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. E que crime consistiu: a) na concessão e renovação de empréstimos fictícios que serviram para financiar o esquema ilícito de compra de votos de deputados no Congresso; e b) na adoção de artifícios fraudulentos para impedir que os fatos fossem descobertos.
    Ainda de acordo com a denúncia e os votos de Barbosa e de Lewandowski (este quanto aos dois primeiros réus, por enquanto) os cadastros existentes sequer eram atualizados, estavam instruídos com documentação falsa, e quando apareciam deficiências, eram gnoradas pelo Banco Rural.   
    Tags: barbosa, gestão fraudulenta, instituição financeira, Lewandowski, Mensalão
    COPIADO  http://www.jb.com.br/

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