28/09/2012 15h57
- Atualizado em
28/09/2012 18h48
STJD confirma: Cáceres e Réver
serão denunciados por agressão
Procurador-geral do Tribunal, Paulo Schmitt afirma que rubro-negro será enquadrado no mesmo artigo que o atleticano. Gancho é de até 12 jogos
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- Os dois vão ser denunciados por agressão - resumiu o procurador.
Súmula aponta apenas a agressão de Rever
Na súmula do jogo, publicada no site da CBF apenas nesta sexta-feira, o árbitro justificou a expulsão de Réver por "atingir com o braço o rosto" do volante rubro-negro "quando a partida estava paralisada para um arremesso lateral". Em relação a Cáceres, a explicação para o cartão amarelo é "por agarrar seu adversário".
A confusão começou em uma jogada de bola parada na área do Flamengo. Cáceres atingiu Réver com um soco. O zagueiro revidou com uma cotovelada, e ambos desabaram. Uma confusão tomou conta do campo, com Jô empurrando Marcos González ao chão. Ao fim do tumulto, o árbitro Jaílson Macedo Freitas mostrou vermelho para Réver e amarelo para Cáceres e Jô.
Inicialmente, o procurador do Tribunal cogitava a possibilidade de denunciar o rubro-negro apenas por ato de hostilidade (artigo 250), cujo gancho vai de um a três jogos. Depois, ao tomar conhecimento de novas imagens feitas pela TV Bandeirantes, que mostram o jogador do Flamengo iniciando as agressões (veja no vídeo acima), Schmitt resolveu enquadrá-lo também no artigo 254-A, assim como Réver.
Além dos jogadores, o Flamengo também será indiciado pelo uso de um laser por um torcedor na arquibancada. Enquadrado no artigo 213 (deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), o clube pode ser multado e até perder mando de campo.
Veja o que diz o artigo 254-A do CBJD:
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Pena: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.COPIADO g1.globo.com
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