TRE-RJ alerta: eleitor que votar com equipamentos eletrônicos pode ser preso
No dia 7 de outubro, os eleitores não poderão portar celular, máquinas
fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo
do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida,
aprovada pela Resolução n.º 823/12, visa a impedir que eleitores sejam pressionados
por milícias e grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação.
Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação.
Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372.
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