País - Sociedade Aberta
Eleição municipal, administração pública e cidadania
As eleições
municipais deste ano estão configurando um mosaico de pretensões em
campanhas que evidencia a falta de compromisso com as reais
necessidades dos cidadãos. Candidatos que buscam ocupar pela primeira
vez a representatividade esbarram em velhos conceitos de partido
marcados pela elite interna, desconhecidos do público em geral.
Os partidos buscam manter a hierarquia e impedem – em certa medida – a identidade própria. Tal situação revela que a principal preocupação é a aproximação do poder estabelecido devido à cidadania intrapartidária, mais que a consolidação da política de base. Com efeito, é notória a desconfiança popular relativamente à implementação e à qualidade de vida, devido ao velho paradigma caudilhista e ao voto obrigatório. E, em tempos de democracia, aumenta o assédio aos eleitores, reduzindo as chances do voto consciente.
A composição das Câmaras por candidatos à vereança poderá variar pelo critério de desempenho da legislatura atual, o que nem sempre é levado em consideração. Pois poderá depender do binômio Parlamento/governo para sustentação e manutenção do status quo. Efetivamente, o apoio dado pela maioria parlamentar ao governo fará com que parte das Câmaras tente a reeleição. O sucesso da campanha dependerá do fato de que o prefeito concorre também. Esta situação é intensificada pela correlação de forças entre os partidos no país — o que sufraga o pluralismo e por conseguinte a cidadania que se distancia dos “devidos” direitos.
Conformada esta situação pela permissão passiva do eleitor, este, em contrapartida, vê no mercado seu refúgio, alimentado pela facilidade de crédito financeiro. Fora da engrenagem política, o mercado e o cidadão caminham autodeterminados, até que surja novo sentido de se fazer política coerente com a ideia de emancipação. E a ideia de administração pública eficiente ainda está relacionada às penalidades impostas por violação de regras de desempenho funcional, mais que de violação de dever legal ou constitucional por omissão de implementação de benefícios de ordem social como direito.
A administração pública federal, estadual e municipal não cobre o cidadão de forma a ser uma garantia costumeira. É difícil ver a concorrência dos entes públicos em benefício da sociedade. Ainda que entre eles haja conflito de competência, não é de conhecimento comum. A sociedade não tem participação ativa na administração pública das três esferas governamentais. São os vereadores ou procuradores “ad hoc” dos moradores que agilizam os pedidos.
Há uma gradual oferta de serviços públicos disponíveis ao cidadão, o que é um dilema, considerando-se a política interventiva em material social dos últimos anos pelo governo federal. Não obstante, ainda que seja a instâncias do cidadão, a satisfação na maioria das vezes é de forma indireta por depender de intervenção de terceiros. Já os municípios também poderão depender de interesses entre governo do estado e governo federal. E nessa relação interinstitucional será possível haver reservas de manobras políticas, o que enrijece ainda mais a possibilidade de fruição dos serviços públicos.
Com toda a tecnologia atual, nota-se que a gestão administrativa é contaminada por interesses políticos que atualizam velhos conceitos, enquanto tendem a obstaculizar o sistema. E a judicialização dos direitos e da política é um fato que suprime e esconde direitos de cidadania e direitos propriamente ditos, básicos para a vida em sociedade.
* Luiz Eduardo Anesclar, advogado e professor, é doutor em direito constitucional pela Universidade de Granada, Espanha. - anesclar@hotmail.com
Os partidos buscam manter a hierarquia e impedem – em certa medida – a identidade própria. Tal situação revela que a principal preocupação é a aproximação do poder estabelecido devido à cidadania intrapartidária, mais que a consolidação da política de base. Com efeito, é notória a desconfiança popular relativamente à implementação e à qualidade de vida, devido ao velho paradigma caudilhista e ao voto obrigatório. E, em tempos de democracia, aumenta o assédio aos eleitores, reduzindo as chances do voto consciente.
A composição das Câmaras por candidatos à vereança poderá variar pelo critério de desempenho da legislatura atual, o que nem sempre é levado em consideração. Pois poderá depender do binômio Parlamento/governo para sustentação e manutenção do status quo. Efetivamente, o apoio dado pela maioria parlamentar ao governo fará com que parte das Câmaras tente a reeleição. O sucesso da campanha dependerá do fato de que o prefeito concorre também. Esta situação é intensificada pela correlação de forças entre os partidos no país — o que sufraga o pluralismo e por conseguinte a cidadania que se distancia dos “devidos” direitos.
Conformada esta situação pela permissão passiva do eleitor, este, em contrapartida, vê no mercado seu refúgio, alimentado pela facilidade de crédito financeiro. Fora da engrenagem política, o mercado e o cidadão caminham autodeterminados, até que surja novo sentido de se fazer política coerente com a ideia de emancipação. E a ideia de administração pública eficiente ainda está relacionada às penalidades impostas por violação de regras de desempenho funcional, mais que de violação de dever legal ou constitucional por omissão de implementação de benefícios de ordem social como direito.
A administração pública federal, estadual e municipal não cobre o cidadão de forma a ser uma garantia costumeira. É difícil ver a concorrência dos entes públicos em benefício da sociedade. Ainda que entre eles haja conflito de competência, não é de conhecimento comum. A sociedade não tem participação ativa na administração pública das três esferas governamentais. São os vereadores ou procuradores “ad hoc” dos moradores que agilizam os pedidos.
Há uma gradual oferta de serviços públicos disponíveis ao cidadão, o que é um dilema, considerando-se a política interventiva em material social dos últimos anos pelo governo federal. Não obstante, ainda que seja a instâncias do cidadão, a satisfação na maioria das vezes é de forma indireta por depender de intervenção de terceiros. Já os municípios também poderão depender de interesses entre governo do estado e governo federal. E nessa relação interinstitucional será possível haver reservas de manobras políticas, o que enrijece ainda mais a possibilidade de fruição dos serviços públicos.
Com toda a tecnologia atual, nota-se que a gestão administrativa é contaminada por interesses políticos que atualizam velhos conceitos, enquanto tendem a obstaculizar o sistema. E a judicialização dos direitos e da política é um fato que suprime e esconde direitos de cidadania e direitos propriamente ditos, básicos para a vida em sociedade.
* Luiz Eduardo Anesclar, advogado e professor, é doutor em direito constitucional pela Universidade de Granada, Espanha. - anesclar@hotmail.com
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