Pizzolato: anomalias na AP 470 impediram extradição Leia a íntegra em Pizzolato: Justiça italiana alegou três razões para não extraditá-lo

Pizzolato: anomalias na AP 470 impediram extradição

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Jornalista Tereza Cruvinel revela outros dois motivos, além das más condições das prisões brasileiras, apontados pela Justiça italiana para não atender ao pedido do governo brasileiro de extraditar Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470, o 'mensalão', relatado pelo ex-ministro do Supremo Joaquim Barbosa; "O fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus) o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa", diz colunista em seu blog no 247; "Das três alegações da justiça italiana, a imprensa brasileira só tem mencionado uma. Por que será?", questiona ela; julgamento acumulou irregularidades
247 – Além das péssimas condições dos presídios brasileiros, o que colocaria em risco a saúde de Henrique Pizzolato, a Justiça italiana alegou outras duas razões para não extraditar ex-diretor do Banco do Brasil, condenado na Ação Penal 470, a pedido do governo brasileiro para que cumprisse sua pena por aqui. As duas estão relacionadas às anomalias do julgamento do STF, segundo Tereza Cruvinel, colunista do 247.
"Os magistrados italianos apontaram também o fato de não ter sido observado, no julgamento de Pizzolato pelo STF (bem como para os demais réus) o direito universal ao duplo grau de jurisdição e a ocorrência de omissão de provas apresentadas pela defesa", escreve a jornalista, em seu blog no 247.
Pizzolato levou consigo quando fugiu do Brasil para a Itália, conforme informa Tereza, "um grande volume de documentos de defesa". Os documentos, segundo ela, "teriam sido mais determinantes que as condições dos presídios brasileiros para que ele obtivesse a recusa da extradição e a liberdade de que agora desfrutará na Itália, onde tem a segunda cidadania".
O julgamento do chamado 'mensalão', sob relatoria do então ministro do Supremo Joaquim Barbosa, não deu aos réus que não tinham foro privilegiado o direito ao duplo grau de jurisdição. Ou seja, os réus foram condenados já na instância máxima, sem poder recorrer. No caso de Pizzolato, provas apresentadas pela defesa não foram incluídas na AP 470.
Leia a íntegra em Pizzolato: Justiça italiana alegou três razões para não extraditá-lo
  COPIADO http://www.brasil247.com/pt

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