Futuro ministro do Meio Ambiente é condenado por improbidade administrativa. Presidente interino, Maia autoriza flexibilização de limite de gastos por municípios

Futuro ministro do Meio Ambiente é condenado por improbidade administrativa

  
O advogado Ricardo Salles (Novo), futuro ministro do Meio Ambiente no governo Jair Bolsonaro (PSL), foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa nessa quarta-feira (19). O juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que Ricardo favoreceu empresas de mineração em 2016, quando era secretário estadual do Meio Ambiente de Geraldo Alckmin (PSDB). Cabe recurso contra a decisão.
Seabra determinou a suspensão dos direitos políticos do futuro ministro por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. As irregularidades ocorreram, de acordo com o magistrado, quando o então secretário acolheu mudanças feitas nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê.

O presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) sancionou na última terça-feira (18) - enquanto ocupava a Presidência da República devido a uma viagem do presidente Michel Temer para o Uruguai – uma lei que permite aos municípios estourar o limite de gastos com pessoal, em caso de queda na receita, sem sofrer consequências.
Por meio de nota (íntegra abaixo), Temer disse que, caso estivesse no Brasil, teria seguido a orientação das áreas técnicas do governo e dos ministérios da Fazenda e Planejamento e, nesse sentido, vetado o texto da lei.
"As áreas técnicas do governo, ministérios da Fazenda e Planejamento, defendiam o veto da matéria – que poderia ser decidido até o dia 28 de dezembro. E a intenção do presidente Temer era seguir essa orientação, como é de sua praxe", afirmou o presidente, que deixará o cargo em menos de duas semanas.
A lei atual determina que o município pode gastar até 60% da receita corrente líquida com pessoal. Se romper esse teto, a prefeitura tem até 8 meses para fazer a correção, sem a qual fica sujeita a sanções como a proibição de contratar algumas operações de crédito. Com o novo texto, porém, os municípios que tenham sofrido queda de 10% ou mais na receita poderão estourar o limite.
Leia a nota de Temer:
Nota à imprensa
O texto com alterações foi assinado pelo presidente da República em exercício, durante a tarde de ontem e publicado em edição extra no mesmo dia, ainda quando o presidente Temer estava fora do país.
Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

copiado https://congressoemfoco.uol.com.br/

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