TCU condena espólio de ex-senador a devolver R$ 19,5 milhões
Ex-presidente da Infraero, Wilson Campos morreu em abril de 2009
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o espólio do ex-senador e ex-presidente da Infraero Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos (morto em abril de 2009) e o ex-diretor comercial da estatal Fernando Brendaglia de Almeida a devolverem R$ 19,5 milhões aos cofres públicos, a título de prejuízos causados por gestão temerária e "ruinosa". Em Tomada de Contas Especial (TCE), o órgão constatou que os dois favoreceram uma empresa com contrato firmado, injustificadamente, sem licitação e que não produziu resultados.
A parceria com a FS3 Comunicação e Sistemas Ltda, de dezembro de 2003, previa o fornecimento e instalação do Media Plus Advantage v.2, um sistema para gerenciar e comercializar espaços publicitários em aeroportos. A promessa era que a tecnologia alavancaria os lucros da estatal na área, mas, implantada em maio de 2005, ela só operou até dezembro daquele ano. O contrato foi suspenso por conta de irregularidades. O Ministério Público Federal apurou que havia "vícios graves" e vantagens excessivas à empresa contratada. Além do pagamento pelo software, ela receberia da Infraero bônus de 25% sobre o incremento da receita publicitária.
Conforme a auditoria do TCU, a estatal não realizou estudos que justificassem a inexigibilidade da licitação e que demonstrassem, por exemplo, se havia sistemas similares no mercado e os reais benefícios da contratação. Em seu parecer, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Rocha Furtado, lembrou que vários softwares, com funcionalidades semelhantes, foram encontrados em aeroportos mundo afora. E que o conhecimento da Infraero sobre a tecnologia se deu por simples consulta à internet. "A busca de um sistema como o pretendido somente pela rede mundial de computadores configura incúria dos responsáveis", escreveu.
O TCU constatou que a Infraero não obteve os resultados financeiros esperados do projeto e não tinha em seu patrimônio o banco de dados elaborado pela FS3, produto esperado do trabalho. Para os auditores, como o contrato não previa condições de continuidade para uso do software após seu encerramento, a estatal ficou refém da empresa como fornecedora exclusiva.
"A presente tomada de contas especial reflete uma sequência de atos de gestão praticados no âmbito da Infraero que culminaram com a celebração de um contrato extremamente ruinoso aos cofres da empresa", concluiu o relator do caso no tribunal, ministro Raimundo Carreiro.
Conforme a decisão aprovada em plenário, o valor já pago pela Infraero, de R$ 19,5 milhões, terá de ser acrescido de correção monetária e juros a partir de 28 de dezembro de 2005. Para o espólio de Carlos Wilson, no entanto, a cifra a ser paga não pode exceder o valor do patrimônio transferido. Além de condenado a arcar a dívida, Fernando Brendaglia foi multado em R$ 105 mil e ficará proibido de exercer cargos em comissão na administração pública pelo período máximo (oito anos). Cabem recursos ao acórdão.
O TCU também cobrou da Infraero informações sobre o resultado de medidas administrativas e judiciais tomadas a respeito. Procurada ontem, a estatal não se pronunciou, justificando não ter sido notificada pelo tribunal.
O advogado do espólio de Carlos Wilson, Antônio Renato Rocha, informou que o recurso contra a decisão está sendo preparado. Segundo ele, o ex-presidente tomou todas as decisões sobre o contrato em conjunto com a diretoria da Infraero, levando em conta pareceres da comissão de licitação e da procuradoria da estatal:
— Embora fosse ordenador de despesas, ele não fez nada isoladamente. Nem tinha conhecimento técnico e jurídico para isso.
O advogado acrescentou que, com base no mesmo argumento, Carlos Wilson foi absolvido de processos na Justiça e no próprio TCU por superfaturamento em obras de aeroportos.
O GLOBO não localizou Fernando Brendaglia até o fechamento desta reportagem.
A parceria com a FS3 Comunicação e Sistemas Ltda, de dezembro de 2003, previa o fornecimento e instalação do Media Plus Advantage v.2, um sistema para gerenciar e comercializar espaços publicitários em aeroportos. A promessa era que a tecnologia alavancaria os lucros da estatal na área, mas, implantada em maio de 2005, ela só operou até dezembro daquele ano. O contrato foi suspenso por conta de irregularidades. O Ministério Público Federal apurou que havia "vícios graves" e vantagens excessivas à empresa contratada. Além do pagamento pelo software, ela receberia da Infraero bônus de 25% sobre o incremento da receita publicitária.
Conforme a auditoria do TCU, a estatal não realizou estudos que justificassem a inexigibilidade da licitação e que demonstrassem, por exemplo, se havia sistemas similares no mercado e os reais benefícios da contratação. Em seu parecer, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Rocha Furtado, lembrou que vários softwares, com funcionalidades semelhantes, foram encontrados em aeroportos mundo afora. E que o conhecimento da Infraero sobre a tecnologia se deu por simples consulta à internet. "A busca de um sistema como o pretendido somente pela rede mundial de computadores configura incúria dos responsáveis", escreveu.
O TCU constatou que a Infraero não obteve os resultados financeiros esperados do projeto e não tinha em seu patrimônio o banco de dados elaborado pela FS3, produto esperado do trabalho. Para os auditores, como o contrato não previa condições de continuidade para uso do software após seu encerramento, a estatal ficou refém da empresa como fornecedora exclusiva.
"A presente tomada de contas especial reflete uma sequência de atos de gestão praticados no âmbito da Infraero que culminaram com a celebração de um contrato extremamente ruinoso aos cofres da empresa", concluiu o relator do caso no tribunal, ministro Raimundo Carreiro.
Conforme a decisão aprovada em plenário, o valor já pago pela Infraero, de R$ 19,5 milhões, terá de ser acrescido de correção monetária e juros a partir de 28 de dezembro de 2005. Para o espólio de Carlos Wilson, no entanto, a cifra a ser paga não pode exceder o valor do patrimônio transferido. Além de condenado a arcar a dívida, Fernando Brendaglia foi multado em R$ 105 mil e ficará proibido de exercer cargos em comissão na administração pública pelo período máximo (oito anos). Cabem recursos ao acórdão.
O TCU também cobrou da Infraero informações sobre o resultado de medidas administrativas e judiciais tomadas a respeito. Procurada ontem, a estatal não se pronunciou, justificando não ter sido notificada pelo tribunal.
O advogado do espólio de Carlos Wilson, Antônio Renato Rocha, informou que o recurso contra a decisão está sendo preparado. Segundo ele, o ex-presidente tomou todas as decisões sobre o contrato em conjunto com a diretoria da Infraero, levando em conta pareceres da comissão de licitação e da procuradoria da estatal:
— Embora fosse ordenador de despesas, ele não fez nada isoladamente. Nem tinha conhecimento técnico e jurídico para isso.
O advogado acrescentou que, com base no mesmo argumento, Carlos Wilson foi absolvido de processos na Justiça e no próprio TCU por superfaturamento em obras de aeroportos.
O GLOBO não localizou Fernando Brendaglia até o fechamento desta reportagem.
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