TCU condena Carlos Wilson por gestão 'temerária'

TCU condena Carlos Wilson por gestão 'temerária'

28 de dezembro de 2011 | 18h 30
VANNILDO MENDES - Agência Estado
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o espólio do ex-senador e ex-presidente da Empresa de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) Carlos Wilson, morto em abril de 2009, a devolver aos cofres públicos, juntamente com o ex-diretor comercial da estatal, Fernando Brendaglia de Almeida, R$ 19,5 milhões por gestão "temerária e ruinosa". O dano total, pelos cálculos do tribunal, foi de R$ 26,8 milhões, mas quando se trata de pessoa morta a lei prevê que o ressarcimento não ultrapasse o valor da herança.


Auditoria do TCU realizada em 2007 constatou que os dois favoreceram a empresa FS3 Comunicação e Sistemas, que explorava os serviços de mídia dos aeroportos brasileiros, em um contrato sem licitação nem justificativa técnica, que "não produziu os resultados esperados e causou danos ao patrimônio da estatal", segundo anotou o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro. A Infraero alegou que pareceres técnico e jurídico recomendaram a assinatura do contrato. Agora vai aguardar a notificação do TCU para recorrer.

O contrato entre a Infraero e a FS3, firmado em 2003, previa o fornecimento e instalação do software conhecido por Media Plus Advantage v.2, destinado a gerenciar e comercializar espaços publicitários nos 65 aeroportos brasileiros. Implantado em 2005, o sistema deveria produzir lucros, mas foi suspenso com menos de um ano, quando já acumulava prejuízos. Numa primeira inspeção, em 2007, o TCU já detectara vícios no contrato desde a origem, como ausência de licitação e prática de ato antieconômico.

Pelos termos do contrato, a empresa prometia alavancar os lucros da Infraero com a exploração dos espaços publicitários dos aeroportos. O Ministério Público considerou que havia vícios graves e vantagens excessivas à FS3, recomendando tomada de contas especial pelo TCU, que constatou a inexistência de estudos que justificassem a dispensa de licitação. A estatal, segundo o voto do relator, não pesquisou sequer a existência de similares do produto no mercado.

O TCU considerou que o contrato, além de nocivo economicamente, deixou a Infraero "refém da FS3, na condição de suposta fornecedora exclusiva". Para o tribunal, foi uma decisão temerária porque, em vez de firmar contrato com terceiros, a estatal deveria buscar o desenvolvimento de software por meios próprios, "visto que o sistema é de baixa complexidade" e a Infraero possui parceria com a CTIS para, entre outros objetivos, desenvolver e implantar sistemas desse tipo.

Ouvido em 2007, Carlos Wilson alegou ter assinado o contrato "respaldado em manifestações técnicas e jurídicas", uma vez que não detinha conhecimento da área da contratação. Brendaglia, por sua vez, negou favorecimento à empresa e vínculos pessoais com seus dirigentes. Alegou também que a aquisição recente de um software semelhante ao Advantage pela Infraero, "comprova o acerto da decisão" de contratar a FS3. COPIADO : www.estadao.com.br/

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