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23/10/2012 06h00 - Atualizado em 23/10/2012 06h00

STF decide nesta terça sobre sete empates no processo do mensalão

4 réus foram condenados em outros crimes e 3 estão em situação indefinida.
Ministros do STF ainda devem começar a definir tamanho das penas.

Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (23) o que fazer nos casos em que houve empate na análise dos ministros durante o julgamento do mensalão. Sete réus ficaram nesta situação, com 5 votos pela condenação e 5 pela absolvição, devido à aposentadoria, logo no início do julgamento, do ex-ministro Cesar Peluzo.
Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante análise, nesta segunda (22), do processo do mensalão (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante análise, nesta segunda (22), do processo do mensalão (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
Dos sete réus com empate, quatro foram condenados por outros crimes, dois tiveram empate no único crime ao qual respondiam e um foi absolvido de uma acusação e obteve empate na outra.
No primeiro caso estão Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas (ambos condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva), o ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PA) (corrupção passiva) e o atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane(gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro).
O ex-ministro Anderson Adauto, foi absolvido de corrupção ativa, mas teve empate na lavagem de dinheiro. Já os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) tiveram empate na única denúncia contra eles, por lavagem de dinheiro.
Até esta segunda (22), o Supremo condenou 25 dos 37 réus e absolveu nove acusados (veja ao final deste texto a lista de todos os condenados e absolvidos e os crimes pelos quais responderam, além dos casos em que houve empate; clique aqui para saber como votou cada um dos ministros).
A decisão sobre o que fazer no empate deverá tomar o início da sessão desta terça. Pelo regimento interno do Supremo, cabe ao presidente da corte dar o "voto de qualidade" em casos de empate. Outra alternativa de desempate levantada pelos ministros é de que o empate favorece o réu. A terceira possibilidade é aguardar a posse do ministro Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga de  Peluso.
Nesta segunda, o presidente do Supremo afirmou que é favorável ao princípio de que o empate sempre favorece o réu.
DosimetriaDepois, a corte vai começar a definir o tamanho das penas dos 25 condenados. Já existe consenso de que aqueles ministros que votaram pela absolvição de determinado réu (e foram vencidos pela maioria, pró-condenação) não participem do cálculo da pena deste acusado, afinal condenado.

Para agilizar esta etapa, os ministros estabeleceram informalmente um critério, de modo a assegurar que o julgamento termine até a próxima quinta (25).
Pelo acordo firmado fora do plenário entre os ministros, o voto do relator será o referencial para a fixação das penas. Se um ministro tiver voto parecido com o de Barbosa, ele acompanha o relator, o primeiro a votar. Se houver uma divergência expressiva, esse ministro se manifestará separadamente. Os ministros seguintes poderão, então, seguir o voto do relator ou os votos divergentes eventualmente apresentados.
Dessa maneira, avaliam os ministros, diminuirá o risco de haver dez votos distintos para cada réu, o que ampliaria a discussão sobre os critérios e prolongaria o julgamento.
Após todos os votos, será feita uma média em relação às propostas. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considera que com muitos votos diferentes o cálculo pode ser complexo e demorado.
Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Veja abaixo a relação de todos os condenados, absolvidos e os casos de empate (há réus que foram absolvidos de um crime e condenados por outro):
CONDENAÇÕES- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoíno (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
EMPATES- Anderson Adauto (lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha)
ABSOLVIÇÕES
- Anderson Adauto (corrupção ativa)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Vinícius Samarane (evasão de divisas)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao. Siga também o julgamento no Twitter e por RSS.
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