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Kakay: STF rasgou a Constituição ao mudar execução penal

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Em artigo assinado com o advogado Juliano Breda, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que "o Supremo pode muito, mas não pode tudo"; "Ao permitir que a pena possa ser executada antes do trânsito em julgado, o STF decidiu ir além. Rasgou o texto expresso da Constituição, que vincula expressamente a presunção de inocência ao trânsito em julgado. Essa cláusula pétrea só poderia ser alterada por meio de emenda constitucional", afirma
247 – Em artigo assinado com o advogado Juliano Breda na Folha este sábado, o também advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) por sua decisão que prevê a prisão do réu ainda na segunda instância, antes do trânsito em julgado.
"Ao permitir que a pena possa ser executada antes do trânsito em julgado, o STF decidiu ir além. Rasgou o texto expresso da Constituição, que vincula expressamente a presunção de inocência ao trânsito em julgado. Essa cláusula pétrea só poderia ser alterada por meio de emenda constitucional. O Supremo pode muito, mas não pode tudo", ressaltou Kakay.
"Alardeia-se que tal passo foi feito para punir os poderosos, que se aproveitam de um número excessivo de recursos. Todavia, os recursos disponíveis no processo penal servem para todo e qualquer cidadão", destaca Kakay, sobre as consequências da decisão.
"Talvez 15 ou 20 condenados na Operação Lava Jato, pano de fundo real dessa triste decisão, poderão ir mais cedo para o cárcere. No entanto, a grande massa dos réus desassistidos, sem advogados, é que sofrerá a força desse retrocesso", compara o advogado.
Leia aqui a íntegra.
 copiado  http://www.brasil247.com/

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