STF proíbe greve de policiais em todo o país
- 8.fev.2017 - Policiais civis do ES em assembleia da categoria em Vitória
Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (5), a maioria do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para policiais civis e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Sete ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pelo direito de greve dos policiais, com a condição de que eles avisassem previamente o Judiciário e respeitassem limitações antes impostas pelo Supremo, como não portar armas e distintivos em manifestações. Os outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da greve.
O Supremo julgou um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás. Em manifestação encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionou contrária ao direito de greve para policiais civis, em virtude da manutenção da ordem e da segurança pública.
"A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum", alegou a AGU, em memorial assinado pela ministra Grace Mendonça.
Para a AGU, os servidores policiais desempenham um "papel importantíssimo na manutenção da segurança e da ordem pública, e o não exercício de suas atividades implica especial dano à coletividade". "Assim, percebe-se necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio", ressalta a AGU.
(Com informações do Estadão Conteúdo) copiado https://noticias.uol.com.br/
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