Filho do presidente é alvo de denúncia da PGR por supostamente ter ameaça de morte a jornalista com quem mantinha um relacionamento afetivo. Deputado nega a acusação
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu atender a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e encaminhou para a primeira instância judicial a denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) sobre uma suposta ameaça de morte a uma jornalista. O caso deve ser analisado agora por uma das varas criminais de Brasília.
A PGR havia oferecido no ano passado denúncia contra o filho do presidente por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento afetivo. De acordo com a denúncia, o parlamentar enviou várias mensagens à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela “se arrependeria de ter nascido” e que ele iria “acabar com a vida dela”.
Caso não tem relação com o mandato, por isso vai à 1.ª instância
Em sua decisão, Barroso destacou que o plenário do Supremo decidiu em 2018 que o foro privilegiado dos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e a ele relacionados. “Desse modo, para além de observar que o caso parece ser de simples solução, reconheço que se trata, efetivamente, de uma daquelas hipóteses que o tribunal excluiu de sua competência, na medida em que a imputação não se relaciona com as funções exercidas pelo parlamentar”, concluiu o ministro.
Em novembro do ano passado, a defesa de Eduardo Bolsonaro informou Barroso que não aceitaria a proposta de transação penal apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A transação penal é uma espécie de acordo firmado entre o acusado e o Ministério Público em que são oferecidas “penas alternativas” ao denunciado em troca do arquivamento do processo.
Os advogados que representam Eduardo Bolsonaro alegam que o deputado é inocente das acusações que lhe foram feitas, e que, por isso, não haveria motivos para aceitar a proposta.
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“Com a tramitação em primeira instância se espera o imediato arquivamento tendo em vista a ausência de provas e incoerência da narrativa da suposta vítima, já que todos os fatos imputados ao deputado são inverídicos. A decisão do ministro manteve coerência com a atual jurisprudência do STF a respeito da competência da Corte”, disse em nota a advogada Karina Kufa.
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